Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC
EXECUTADO: AERO CLUBE DE MARILIA Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDO GARCIA QUIJADA - SP118913, MARINO MORGATO - SP37920 DESPACHO
3ª Vara Federal de Marília CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002774-22.2016.4.03.6111
Vistos. Confirme a parte exequente, em 10 (dez) dias, o levantamento do valor depositado. No silêncio, ter-se-á por confirmado o pagamento e satisfeito o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do E. TRF da 3ª Região, devendo a zelosa serventia promover o arquivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. Marília, 19 de junho de 2023.