Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CRISTIANE RIBEIRO LEITE PAES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS - MS15482 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIO ALBERTIN LOPES - MS19819 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILVIO ALBERTIN LOPES - MS19819 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS - MS15482
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS DESPACHO Chamo o feito à ordem. Acerca do prazo prescricional para a propositura de ações como a presente, a Turma Nacional de Uniformização fixou recentemente a seguinte tese: Tema 366 TNU O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização decorrente de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32 e da Lei nº 9.494/97. O termo inicial conta-se a partir da constatação do vício, desde que este tenha surgido dentro do prazo de garantia de cinco anos, previsto no art. 618 do Código Civil, contado da entrega do imóvel. Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se a esse respeito, apresentando, se for o caso, argumentos/documentos que confirmem ou afastem a ocorrência da prescrição no caso concreto. Campo Grande-MS, data e assinatura conforme certificação digital.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011114-94.2016.4.03.6000