Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO - SP295104
EXECUTADO: GUIMARAES METALURGICA E CONSTRUCOES LTDA, FRANCISCO CARLOS DINIZ PEDRO, MIRIELE CRISTINA ARAUJO CHRISTOFANO, MARIA HELENA BERNARDES GUIMARAES, BRUNO TAROCCO GUIMARAES, RODRIGO BERNARDES GUIMARAES, MG PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO - SP129884 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO - SP140621 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: REGIS FRANCISCO DA SILVA - SP357432 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RODRIGO JARA - SP275050 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAEL PINHEIRO - SP164259 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ERICK ROBERTO BELO OLIVEIRA - SP361615 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RONALDO MALACRIDA - SP248351 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO MANUEL KUHN TELLES - SP263463 TERCEIRO
INTERESSADO: RONALDO MALACRIDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RONALDO MALACRIDA: RONALDO MALACRIDA - SP248351 DESPACHO Fica a parte executada intimada, por publicação, através do(a) advogado(a) constituído(a), acerca da reavaliação do bem penhorado nos autos de ID 375936201. Este Juízo, nesses últimos anos, tem verificado inúmeros problemas em relação à alienação de bens por meio do sistema da Plataforma COMPREI, gerida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As regras estabelecidas por este Juízo, quando do deferimento da alienação através do COMPREI, vêm sendo simplesmente ignoradas ou solenemente descumpridas em várias execuções fiscais que aqui tramitam, irregularidades essas que só atrasaram e tumultuaram o bom andamento processual nesta Vara, que já possui um acervo de dezenas de milhares de processos. Cito alguns exemplos dessas irregularidades amealhadas em vários feitos executivos fiscais: - inobservância da determinação de depósito do valor excedente da dívida, nos casos em que o valor da alienação superou o montante atualizado da dívida; - Inobservância da determinação de depósito do valor relativo à meação do cônjuge alheio à execução, quando alienado integralmente o imóvel; - inobservância da determinação de depósito de, no mínimo, 75% do valor da proposta vencedora em casos de alienação parcelada, quando há reserva de meação de cônjuge ou de coproprietário, que não sejam parte no processo; - alienação de percentual do bem penhorado diverso ao determinado nos autos; - alienação do bem de forma parcelada, quando há penhora de credor privilegiado; - alienação do bem antes de intimadas as partes e/ou demais interessados, dentre outras. Assim sendo, ante a péssima e reiterada experiência deste Juízo na utilização do Sistema COMPREI, que vem ensejando várias execuções com problemas procedimentais a serem corrigidos,
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007921-65.2012.4.03.6112 indefiro a alienação pelo Sistema COMPREI. Dê-se vista ao(à) Exequente para que se manifeste, requerendo o que de direito, ante a reavaliação recente do bem penhorado, realizada no ID 375936201. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal