Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANEMAR OBRAS E SANEAMENTO MARILIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIGUETI - SP79230
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006600-18.2000.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília Indefiro o requerido pelo exequente, tendo em vista a INATIVAÇÃO dos OFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA para fins de recebimentos de valores de RPVs e PRECATÓRIOS, conforme determinação da Corregedoria Regional da Justiça Federal (Comunicado datado de 09/11/2021), devendo os próprios interessados, partes e/ou advogados com poderes, sacarem os respectivos valores, diretamente na Caixa Econômica Federal, considerando a flexibilização/normalização dos atendimentos presenciais nas agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Intime-se. MARíLIA, na data da assinatura digital.