Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDSON PEDROSO Advogado do(a)
AUTOR: LAERCIO GONCALVES PINTO - SP372985
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 291683836: Abra-se vista às partes da comunicação da CEABDJ. ID 285660328: Tendo em vista o recurso de apelação interposto, em observância ao disposto no artigo 1010, § 3º, do CPC, o qual prevê a remessa dos autos ao tribunal para apreciação do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1010, § 1º, do CPC). Se houver questões preliminares em contrarrazões de apelação,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003700-97.2020.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos intime-se o apelante para manifestar-se a respeito, no prazo legal (CPC, art. 1009, §§ 1º e 2º). Em caso de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1010, §§ 1º e 2º). Após, remetam-se os autos ao E. TRF3, com as nossas homenagens.