Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JORGE WOLNEY ATALLA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DAVI MILANEZI ALGODOAL - SP19502 SENTENÇA
Sentença tipo M - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026935-29.2006.4.03.6182
Trata-se de embargos de declaração (ID 409068835 e anexo) opostos pela UNIAO - FAZENDA NACIONAL, em face da sentença de ID 408512676, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil. Alega a parte recorrente, em suma, que a sentença recorrida, que extinguiu (art. 485, VI, CPC) a presente ação por conta do falecimento da parte executada antes de sua citação, teria incorrido em omissão acerca do comparecimento espontâneo desta última, verificado às páginas 167/170, do ID 56244997. Este é, em síntese, o relatório. D E C I D O. Os Embargos de Declaração têm por escopo a correção da decisão prolatada, seja quanto à sua obscuridade, seja quanto à contradição ou à omissão, ou até mesmo erro material. Não possuem, via de regra, natureza modificativa, mas sim saneadora, adequando a decisão ao pleito formulado, em sua integridade. No caso vertente não ocorrem quaisquer das hipóteses mencionadas. Com efeito, não verifico a necessidade de qualquer correção, pois a sentença ora combatida dispôs de forma fundamentada, clara e coerente acerca das razões para a extinção da ação com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Quanto à petição das páginas 167/170, do ID 56244997, tomada equivocadamente pela parte exequente como comparecimento espontâneo de parte adversa, é preciso ter claro que foi ela (a petição) protocolada em nome do ESPÓLIO de JORGE WOLNEY ATALLA, o que confirma a constatação deste Juízo de que a pessoa natural que figura (ou figurava) no polo passivo deste executivo fiscal faleceu antes de ser devidamente citada dos termos dessa ação. Ademais, como não poderia ser diferente, a petição acima referida, que foi protocolada no dia 17/02/2010, é posterior ao falecimento de JORGE WOLNEY ATALLA, ocorrido em 31/07/2009 (certidão de óbito ao ID 56244997).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, mantendo, por consequência, a sentença embargada por seus próprios fundamentos. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta