Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/03/2024, 17:24
Trânsito em julgado
14/03/2024, 17:16
Publicação
21/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006485-13.2016.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:21
Conclusão (para julgamento)
18/02/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006485-13.2016.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006485-13.2016.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:21
Conclusão (para julgamento)
18/02/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006485-13.2016.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
09/01/2024, 00:00
Mero expediente
08/01/2024, 21:24
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 18:15
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:12
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:10
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:08
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 14:35
Por decisão judicial
25/04/2023, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2022, 09:58
Por decisão judicial
27/04/2022, 09:58
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 25 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006485-13.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/03/2022, 00:00
Publicação
18/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 16 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006485-13.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 18:34
Publicação
16/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O HOMOLOGO os cálculos da parte exequente – ID. 57548849, ante a concordância do INSS. Informe a parte exequente em atenção ao determinado na Resolução 458/2017 do CJF: - se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação da parte autora ou, no silêncio, determino à Secretaria: - expeça-se ofício PRC quanto à verba principal; - expeça-se ofício RPV em relação aos honorários sucumbenciais; Cumpra-se. Intimem-se. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006485-13.2016.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/02/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
06/02/2022, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifestem-se as partes sobre os cálculos/informações da contadoria judicial no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006485-13.2016.4.03.6183
01/12/2021, 00:00
Mero expediente
30/11/2021, 22:17
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 16:05
Mero expediente
11/11/2021, 14:20
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 12:30
Expedida/certificada
09/08/2021, 23:51
Mero expediente
03/08/2021, 14:00
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 00:40
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE FRANCISCO DE BARROS Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO DA PAZ - SP183583
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Altere-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006485-13.2016.4.03.6183 Intime-se a AADJ (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à implantação/revisão do benefício conforme título executivo transitado em julgado no prazo de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de diminuição ou cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso. Com a implantação/revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins de execução de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. São Paulo, 10 de março de 2021.
12/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2021, 17:57
Recebimento
10/04/2021, 09:14
Remessa (em diligência)
12/03/2021, 15:52
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/03/2021, 15:52
Mero expediente
10/03/2021, 22:52
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 22:40
Expedida/certificada
16/12/2020, 11:01
Mero expediente
10/12/2020, 13:47
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 09:25
Recebimento
05/12/2020, 15:28
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2018, 13:25
Expedida/certificada
04/10/2018, 12:40
Mero expediente
03/10/2018, 15:06
Remessa (outros motivos)
21/09/2018, 18:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 12:59
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 12:13
Recebimento
11/09/2018, 17:07
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/09/2018, 13:45
Entrega em carga/vista
04/09/2018, 13:42
Mero expediente
18/07/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 15:48
Petição (Apelação)
13/07/2018, 13:42
Recebimento
10/07/2018, 12:10
Entrega em carga/vista
07/06/2018, 16:26
Mero expediente
05/06/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 15:54
Petição (Apelação)
25/05/2018, 15:15
Publicação
08/05/2018, 11:46
Procedência em Parte
20/04/2018, 11:22
Conclusão (para julgamento)
09/10/2017, 12:50
Recebimento
02/10/2017, 12:09
Entrega em carga/vista
21/09/2017, 14:30
Petição (Replica)
15/09/2017, 14:43
Recebimento
29/08/2017, 18:08
Entrega em carga/vista
22/08/2017, 15:27
Mero expediente
20/06/2017, 15:56
Conclusão (para despacho)
07/04/2017, 17:22
Petição (Contestação)
07/04/2017, 17:21
Recebimento
03/04/2017, 17:25
Entrega em carga/vista
15/03/2017, 12:22
Publicação
24/01/2017, 12:21
Liminar
09/12/2016, 14:59
Conclusão (para decisão)
21/11/2016, 09:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 17:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)