Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP EXECUTADO(A): IRACAN DE DEUS VITOR RIBEIRO CPF: 100.926.418-49 CDA(S) n.º: 11811/04 l 119 F 11 Valor da dívida: R$ 7.499,51 (em 06/2022) Natureza/Assunto: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] Em virtude do que foi expedido o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal Regional da Terceira Região e encaminhado ao portal eletrônico de Editais da Justiça Federal da 3ª Região. Eu, VERA DOS SANTOS PICCIAFUOCO/Analista/Técnico Judiciário, digitei e conferi. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Paulo em 29/11/2022. Juiz(a) Federal [assinatura eletrônica]
Edital - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 05ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA, Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que estando os Executados abaixo relacionados em lugar incerto e não sabido, conforme consta dos autos, ficam pelo presente CITADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução, nos termos do artigo 8º, inciso IV, c/c artigo 9º, todos da Lei n. 6830/80. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0052687-95.2009.4.03.6182
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP EXECUTADO(A): IRACAN DE DEUS VITOR RIBEIRO CPF: 100.926.418-49 CDA(S) n.º: 11811/04 l 119 F 11 Valor da dívida: R$ 7.499,51 (em 06/2022) Natureza/Assunto: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] Em virtude do que foi expedido o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal Regional da Terceira Região e encaminhado ao portal eletrônico de Editais da Justiça Federal da 3ª Região. Eu, VERA DOS SANTOS PICCIAFUOCO/Analista/Técnico Judiciário, digitei e conferi. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Paulo em 29/11/2022. Juiz(a) Federal [assinatura eletrônica]
Edital - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 05ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA, Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que estando os Executados abaixo relacionados em lugar incerto e não sabido, conforme consta dos autos, ficam pelo presente CITADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução, nos termos do artigo 8º, inciso IV, c/c artigo 9º, todos da Lei n. 6830/80. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0052687-95.2009.4.03.6182
02/12/2022, 00:00
Mero expediente
29/11/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 01:23
Mero expediente
08/07/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 18:17
Mero expediente
27/05/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 22:00
Recebimento
11/05/2022, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO
APELADO: IRACAN DE DEUS VITOR RIBEIRO OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0052687-95.2009.4.03.6182 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO PROCURADOR: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO
APELADO: IRACAN DE DEUS VITOR RIBEIRO OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO PROCURADOR: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO
APELADO: IRACAN DE DEUS VITOR RIBEIRO OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Cuida, a hipótese, de execução fiscal ajuizada para haver débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa relativos às anuidades do período de 2004 a 2008. Com efeito, o C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento que foi submetido ao procedimento previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que, em execuções fiscais ajuizadas por Conselho de Fiscalização Profissional, seus representantes judiciais possuem a prerrogativa de serem pessoalmente intimados, aplicando-se, no caso, a disposição prevista no art. 25 da Lei nº 6.830/80, in verbis: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEI 6.830/80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no art. 25 da Lei 6.830/80. 2. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/08. (REsp 1330473/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 02/08/2013) No caso, constata-se que a execução fiscal foi proposta em 17/12/2009, sendo intimado o exequente para manifestar-se, em razão da suspensão do feito pelo art. 40, da Lei nº 6.830/80. Desta decisão, o exequente foi intimado por meio do Diário Eletrônico da Justiça em 14/07/2010 (ID 214272112, pág. 19). Logo, de rigor a decretação da nulidade do processo a partir da intimação de (ID 214272112, pág. 19).
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0052687-95.2009.4.03.6182 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE PROCURADOR: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO, em face da sentença que declarou extinto o processo em razão da prescrição intercorrente. Em suas razões, aduz o apelante, em síntese, que não foi pessoalmente intimado quanto ao arquivamento do feito, bem como que não ocorreu a prescrição intercorrente. Sem contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0052687-95.2009.4.03.6182 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE PROCURADOR: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO
Ante o exposto, dou provimento à apelação, para declarar a nulidade do processo executivo a partir da intimação de ID 214272112, pág. 19, e determino a remessa dos autos à vara de origem, prejudicada a análise das demais questões aventadas. É o meu voto. E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. - No caso, constata-se que a execução fiscal foi proposta em 17/12/2009, sendo intimado o exequente para manifestar-se, em razão da suspensão do feito pelo art. 40, da Lei nº 6.830/80. Desta decisão, o exequente foi intimado por meio do Diário Eletrônico da Justiça em 14/07/2010 (ID 214272112, pág. 19). - Logo, de rigor a decretação da nulidade do processo a partir da intimação de (ID 214272112, pág. 19). - Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, para declarar a nulidade do processo executivo a partir da intimação de ID 214272112, pág. 19, e determinar a remessa dos autos à vara de origem, prejudicada a análise das demais questões aventadas, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram o Des. Fed. MARCELO SARAIVA e o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 12 de fevereiro de 2022. Processo nº 0052687-95.2009.4.03.6182 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O processo supra foi incluído na Sessão abaixo indicada. Caso não seja julgado, ressalvado expresso adiamento para Sessão seguinte, será incluído em nova pauta. Sessão de Julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL Data: 17-03-2022 Horário: 14:00 Local: QUANDO PRESENCIAL OU HÍBRIDA: UTU4 Portaria 01/2020 [email protected] - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP. Destinatário: IRACAN DE DEUS VITOR RIBEIRO Nas sessões em que admitida sustentação oral (presencial, híbrida e por videoconferência), as partes poderão comunicar seu interesse, preferencialmente, até 48 horas antes do horário indicado para a sua realização, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do Tribunal, ou presencialmente, até o início da sessão de julgamento. O requerimento de sustentação oral em sessão eletrônica virtual poderá implicar adiamento do julgamento do processo, para realização em sessão presencial, híbrida ou por videoconferência. Nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução PRES Nº 343, de 14 de abril de 2020, a sessão por videoconferência equivale à presencial para todos os efeitos legais. Maiores informações sobre a sessão, inclusive acerca da ferramenta eletrônica utilizada, quando for o caso, poderão ser obtidas pelo e-mail da subsecretaria processante disponibilizado no sítio da internet do Tribunal.
14/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2021, 22:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2021, 22:40
Mero expediente
14/10/2021, 22:07
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 14:11
Ato ordinatório
10/05/2021, 23:48
Remessa (outros motivos)
04/05/2021, 12:04
Recebimento
10/11/2020, 17:53
Entrega em carga/vista
10/03/2020, 10:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/02/2020, 18:23
Mero expediente
06/02/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 13:19
Petição (Apelação)
04/02/2020, 15:01
Recebimento
20/01/2020, 12:29
Entrega em carga/vista
28/10/2019, 13:32
Publicação
24/09/2019, 09:30
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
13/09/2019, 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2019, 17:15
Mero expediente
13/09/2019, 17:13
Conclusão (para julgamento)
01/07/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 11:38
Recebimento
17/05/2019, 12:43
Entrega em carga/vista
01/04/2019, 11:44
Mero expediente
18/03/2019, 18:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2016, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 13:51
Recebimento
15/04/2016, 13:47
Entrega em carga/vista
23/02/2016, 11:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/09/2015, 19:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação