Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IRIS MARIA IGNACIO DO PRADO Advogado do(a)
AUTOR: HELIELTHON HONORATO MANGANELI - SP287058
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000949-72.2019.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
Vistos.
Trata-se de ação de pedido de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Tendo em vista que foi constado que o falecimento do segurado deu margem à concessão de pensão por morte previdenciária, e a prestação, desde 24 de abril de 2016, data do óbito, está ativa, em nome de m nome de Maria Lúcia Silva, determinei que a parte autora promovesse a inclusão da beneficiária no polo passivo, bem como requeira sua regular citação. Contudo, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado. É o relatório, sintetizando o essencial. Fundamento e Decido. Inicialmente, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e 99 do CPC. Registre-se. É caso de indeferimento da petição inicial (v. art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC). Ao verificar que era caso de determinar a regularização da inicial, concedi prazo para regularização, contudo, a parte autora não se pautou pelo determinado, deixando de proceder à regularização de sua petição inicial. Uma vez escoado o prazo concedido, entendo que nada mais resta ao juiz senão indeferir a petição inicial, já que foi desatendida, sem justificativa bastante, diligência necessária ao recebimento da peça inicial. Dispositivo. Posto isto, indefiro a petição inicial (v. art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, todos do CPC). Declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Catanduva, data da assinatura eletrônica. CATANDUVA, 25 de março de 2022.