Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: RIVELINO RUI BRESIO Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE VASQUES LIMA DE ALMEIDA GOMES - SP214102 D E C I S Ã O ID 375527111/anexo:
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000086-61.2014.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Indefiro o pedido do INSS. A medida solicitada, qual seja, a execução extrajudicial, pode ser efetivada diretamente pela autarquia, se assim entender cabível. Dessa forma, fica o INSS intimado a informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se opta pelo prosseguimento da execução judicial ou administrativa e, sendo esta última pleiteada, o pedido de desistência da execução judicial será homologado e o presente feito será arquivado. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestado, o qual deverá aguardar manifestação da parte interessada. Intimem-se.