Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA PAULA TEIXEIRA RUBBIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA FABRICIO PEREIRA - SP171569
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0000811-32.2009.4.03.6108 SUCEDIDO: FABIO RUBBIO
Vistos, etc. Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença e satisfeito o crédito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Via desta poderá servir de mandado de intimação/ofício. Bauru, na data da assinatura eletrônica. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal