Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARACA MAO-DE-OBRA EM SANEAMENTO E HIGIENIZACAO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLEBER SERAFIM DOS SANTOS - SP136518
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO Advogado do(a)
EXECUTADO: FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022 S E N T E N Ç A (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003637-87.2016.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima. O Conselho Regional de Química da IV Região, ora executado, juntou a guia de depósito referente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de guia de levantamento e posterior extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Em atenção ao requerimento formulado pelo exequente, esclareço que o levantamento do depósito pelo interessado prescinde de expedição de guia de levantamento, pois o saque pode ser feito beneficiário junto à instituição financeira depositária. Portanto, deverá o beneficiário do crédito se dirigir a uma das agências da Caixa Econômica Federal, a fim de efetuar o respectivo levantamento.
Ante o exposto, por entender satisfeita a obrigação, extingo a execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Comunique-se a Caixa Econômica Federal que o advogado Cléber Serafim dos Santos, OAB/SP 136.518 está autorizado a efetuar o levantamento da quantia depositada conforme guia juntada no id 130770013, a título de honorários sucumbenciais. Cópia desta sentença servirá de ofício à CEF, que deverá ser instruído com o comprovante do depósito (id 130770013). Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrado eletronicamente no sistema PJE. Araçatuba (SP), data no sistema.