Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE KLASSMANN WENDLAND - SP373683-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SAMANTHA ZROLANEK REGIS - SP200050 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ZROLANEK REGIS - SP278369
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARACAI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDERSON BUENO - SP264894 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO KENJI HAMADA BENDRATH - SP312906 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO HERRERO DE SOUZA - SP322095 SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários. Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001045-84.2018.4.03.6116