Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099 DESPACHO Tendo em vista já ter sido proferida sentença extintiva da execução em função da satisfação do crédito (Id 253287865), autorizo a Caixa Econômica Federal (CEF), proceder à apropriação do saldo remanescente da conta 2206 / 005 / 86405306-8 vinculada a estes autos (id. 592750696), mediante comprovante a ser, posteriormente, encaminhado a este juízo. Com a resposta, remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinação exarada na parte final da r. sentença extintiva da execução, transitada em julgado (id. 261159102). Int. Cumpra-se. Santos, na data da assinatura eletrônica. IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104
20/07/2026, 00:00
Mero expediente
07/07/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
07/07/2026, 17:53
Desarquivamento
07/07/2026, 17:53
Baixa Definitiva
26/03/2026, 16:53
Julgamento em Diligência
26/03/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099 DESPACHO ID. 328375841 (anexo): Anotado. ID. 393471661 (anexo): Autorizo a Caixa Econômica Federal (CEF), proceder à apropriação do saldo remanescente de pequena monta (id. 393471664), mediante comprovante a ser, posteriormente, encaminhado a este juízo. Com a resposta, remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinação exarada na parte final da r. sentença extintiva da execução (id. 253287865), transitada em julgado (id. 261159102). Int. Cumpra-se. Santos, na data da assinatura eletrônica. IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 12:15
Mero expediente
11/11/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 17:26
Desarquivamento
22/07/2025, 18:55
Baixa Definitiva
27/03/2025, 11:48
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099 DESPACHO ID. 328375841 (anexo): Anotado. ID. 393471661 (anexo): Autorizo a Caixa Econômica Federal (CEF), proceder à apropriação do saldo remanescente de pequena monta (id. 393471664), mediante comprovante a ser, posteriormente, encaminhado a este juízo. Com a resposta, remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinação exarada na parte final da r. sentença extintiva da execução (id. 253287865), transitada em julgado (id. 261159102). Int. Cumpra-se. Santos, na data da assinatura eletrônica. IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 12:15
Mero expediente
11/11/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 17:26
Desarquivamento
22/07/2025, 18:55
Baixa Definitiva
27/03/2025, 11:48
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
27/03/2025, 11:48
Reativação
27/03/2025, 11:47
Baixa Definitiva
09/09/2022, 19:08
Trânsito em julgado
29/08/2022, 13:26
Publicação
10/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foi noticiada a satisfação do crédito (id. 243971290 e anexos). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
09/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2022, 17:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/06/2022, 16:14
Conclusão (para julgamento)
08/06/2022, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 D E S P A C H O Concedo o prazo adicional de mais 05 (cinco) dias, para a parte exequente manifestar-se acerca de sua satisfação quanto aos valores recebidos (id. 243971290 e anexos). No silêncio, venham os autos conclusos para prolação da r. sentença extintiva da execução. P.I.C. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104
24/05/2022, 00:00
Mero expediente
23/05/2022, 19:49
Ato ordinatório
20/05/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 12:38
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 ATO ORDINATÓRIO Documento id. 253971795 e ss.: ciência às partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 28 de março de 2022.
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 0005357-16.2007.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/03/2022, 00:00
Publicação
21/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SANTOS, 16 de fevereiro de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
18/02/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 D E S P A C H O ID. 135609304: Anote-se. ID. 142082579: Oficie-se ao Gerente da CEF (agência 2206), para que efetue a transferência das quantias depositadas (id. 51810385, id. 51810398 e id. 51810764), para a conta informada (id. 103834585), até o limite fixado de R$ 48.752,30 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) (id. 135458716). Com a resposta, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
13/01/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 D E S P A C H O ID. 91481689: Anote-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos Defiro o requerimento de transferência bancária para crédito na(s) conta(s) indicada(s) pelo patrono (id. 103834585), cuja procuração encontra-se regular ao tempo da r. sentença e dos depósitos efetivados (id. 43554831 - fl. 15). Observe-se que a executada efetuou, nos presentes autos, 03 (três) depósitos: id. 51810385 (R$ 35.948,57), id. 51810398 (R$ 11.580,41) e id. 51810764 (R$ 3.594,86), totalizando um valor de R$ 51.123,84 (cinquenta e um mil, cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). Cumpre notar que o valor exato apurado, em nome da exequente, refere-se a uma quantia de R$ 48.752,30 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), atualizada para 30/04/2021 (id. 54670603 e id. 54670639), e cujo remanescente, posteriormente, deverá ser liberado à executada (C.E.F.). Sendo assim, intime-se o patrono da exequente para fornecer os seguintes dados para expedição do ofício de transferência, conforme Comunicado Conjunto CORE-TRF3/GACO n. 5706960, a saber: declaração de que é isento de imposto de renda (se for o caso), ou optante pelo "SIMPLES". Com a resposta, retornem-me conclusos para deliberação. Publique-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Veridiana Gracia Campos Juíza Federal
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
20/10/2021, 19:02
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 11:50
Baixa Definitiva
25/08/2021, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 D E S P A C H O ID 54670603:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos intime-se a CEF para que realize o pagamento, no prazo legal, tendo em vista os termos da decisão ID 53827329. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica.
25/08/2021, 00:00
Mero expediente
23/08/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 11:31
Publicação
24/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 D E C I S Ã O O título executivo consiste em acordo apresentado pela CEF, com o qual anuiu a parte exequente, em que a Instituição Financeira se compromete a pagar os valores de R$ 35.948,57 (principal) e R$ 3.594.86 (verba sucumbencial), por meio de depósito judicial, no prazo de 30 dias úteis a partir da data de intimação da homologação do acordo (ID 43554831 – fls. 105 e 209). Conquanto intimada da decisão que homologou o acordo em 28/09/2020 (ID 43554831 – fls. 211), a CEF somente efetuou o depósito em 24/02/2021 (ID 46098781), após manifestação da parte exequente pleiteando o adimplemento do pactuado com correção e multa, mediante penhora online (ID 43555166). Deferida a realização de bloqueio via BACENJUD, a CEF apresentou impugnação (ID 47667671). É a síntese do necessário. Decido. Inicialmente insta observar que inexistem valores bloqueados, conforme informado pela CPE (ID 48926939). Diversamente dos argumentos trazidos pela CEF, inexistem nulidades decorrentes da falta de intimação nos termos do artigo 523, uma vez que o próprio título executivo, cujo acordo foi lavrado pela executada, previu expressamente a data para cumprimento da obrigação, o que torna desnecessária nova intimação. Nesse sentido a jurisprudência que segue: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA ART. 523 DO CPC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - ACORDO HOMOLOGADO - PARTES CIENTES DO PRAZO PARA PAGAMENTO - DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO. O efeito condenatório da sentença não se opera apenas com o trânsito em julgado, devendo haver intimação do devedor para efetuar pagamento voluntário, conforme art. 523 do CPC - Se as partes e seus procuradores já saíram da audiência cientes do acordo homologado judicialmente, havendo um prazo estipulado para o pagamento da obrigação, desnecessária nova intimação para incidência da multa prevista no art. 523 do CPC. (TJ-MG - AC: 10702150351485001 MG, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 26/09/2018, Data de Publicação: 01/10/2018) Assim, não ocorrido o pagamento voluntário e tempestivo, é cabível a incidência de multa e de honorários, além de juros e correção monetária nos termos da legislação processual. A parte exequente, todavia, elaborou seus cálculos utilizando o indexador do TJ/SP para débitos Judiciais, e não o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Deste modo, determino a retificação dos cálculos apresentados pela autora, tendo em vista a presente decisão e o título executivo, assim como o Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor. Publique-se. Intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Veridiana Gracia Campos Juíza Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
21/05/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2021, 18:21
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 D E S P A C H O Tendo em vista o noticiado pela executada (id. 47667671), bem como em razão dos valores depositados nos autos (id. 46098755), determino à C.P.E., proceder ao imediato desbloqueio da quantia penhorada via "BACENJUD" (id. 48297549). Ato contínuo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104 recebo a impugnação à execução apresentada pela executada, deferindo o efeito suspensivo (art. 525, parágrafo 6º, CPC), eis que reconheço como relevantes os seus fundamentos e o prosseguimento da execução poderá causar a executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Intime-se a parte contrária a responder em 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
15/04/2021, 00:00
Mero expediente
10/04/2021, 11:25
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 17:56
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/03/2021, 01:58
Mero expediente
03/03/2021, 23:48
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA MARIA ZAGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP40922
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234 D E S P A C H O Diante da virtualização destes autos, para prosseguimento no sistema PJe, ciência à parte contrária àquela que procedeu à digitalização, para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos do artigo 14-C, da Resolução PRES nº 142, de 20/07/2017. Publique-se. Intime(m)-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Cristiano do Carmo H. de A. Taguatinga Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005357-16.2007.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
02/02/2021, 00:00
Mero expediente
28/01/2021, 12:30
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 17:46
Recebimento
18/12/2020, 13:38
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)