Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILTON DO VALE GONCALVES ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ODETE RAMOS DO VALE INVENTARIANTE: NILTON DO VALE GONCALVES, PRISCILA RAMOS DO VALE ALVARES Advogados do(a) ESPÓLIO: ROSELY FERNANDES DE ARAUJO - SP134220, Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSELY FERNANDES DE ARAUJO - SP134220
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316 S E N T E N Ç A "B" Com o trânsito em julgado da decisão que homologou acordo celebrado entre as partes, e consequente retorno dos autos da instância superior, a parte requereu o levantamento dos depósitos judiciais realizados nos autos (id 293266325). Decisão de id 309153224 determinou a transferência, para as contas indicadas, dos valores depositados. Expedido ofício para transferência eletrônica dos valores (id 309247943), Com isso, a parte requereu a extinção do processo (id 310165459). Intimada a se manifestar sobre a satisfação do julgado (id 333727936), a parte exequente quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005365-90.2007.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos