Execução de Título Extrajudicial 5002161-79.2020.4.03.6141 - TRF3 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF3
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/06/2020
Valor da Causa
R$ 121.524,88
Órgão julgador
1ª Vara Federal de São Vicente
Processos relacionados
1° Grau · TRF3 · Execução de Título Extrajudicial · 01ª Vara Federal de São Vicente com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
08/07/2022, 18:16
Transitado em Julgado em 07/07/2022
08/07/2022, 18:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/07/2022 23:59.
07/07/2022, 00:49
Decorrido prazo de CARLOS PIMENTEL BANDEIRA em 29/06/2022 23:59.
30/06/2022, 00:30
Juntada de certidão
27/06/2022, 17:58
Juntada de certidão
09/06/2022, 11:02
Publicado Sentença em 06/06/2022.
06/06/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
04/06/2022, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2022, 13:45
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 13:45
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 13:45
Juntada de certidão
02/06/2022, 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
02/06/2022, 13:34
Juntada de certidão
02/06/2022, 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/06/2022, 09:40
Ver todas as movimentações (182)
Todas as movimentações
(182)
Juntada de certidão
08/07/2022, 18:16
Transitado em Julgado em 07/07/2022
08/07/2022, 18:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/07/2022 23:59.
07/07/2022, 00:49
Decorrido prazo de CARLOS PIMENTEL BANDEIRA em 29/06/2022 23:59.
30/06/2022, 00:30
Juntada de certidão
27/06/2022, 17:58
Juntada de certidão
09/06/2022, 11:02
Publicado Sentença em 06/06/2022.
06/06/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
04/06/2022, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2022, 13:45
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 13:45
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 13:45
Juntada de certidão
02/06/2022, 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
02/06/2022, 13:34
Juntada de certidão
02/06/2022, 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/06/2022, 09:40
Conclusos para julgamento
02/06/2022, 09:34
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/06/2022, 08:32
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2022, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2022, 17:05
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2022, 16:01
Conclusos para despacho
16/05/2022, 20:55
Recebidos os autos da Conciliação
16/05/2022, 19:58
Expedição de termo de audiência
16/05/2022, 19:57
Juntada de Petição de petição intercorrente
12/05/2022, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
11/05/2022, 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2022, 12:30
Juntada de ato ordinatório
09/05/2022, 12:30
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 12:30
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 16/05/2022 14:00 CECON-São Vicente.
09/05/2022, 12:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2022 23:59.
28/04/2022, 00:18
Decorrido prazo de CARLOS PIMENTEL BANDEIRA em 18/04/2022 23:59.
19/04/2022, 01:04
Juntada de certidão
23/03/2022, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
23/03/2022, 00:05
Publicado Despacho em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC da Subseção Judiciária
21/03/2022, 16:04
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2022, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2022, 15:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
18/03/2022, 15:08
Juntada de Petição de petição intercorrente
18/03/2022, 15:07
Conclusos para despacho
18/03/2022, 11:26
Juntada de certidão
18/03/2022, 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/03/2022, 13:21
Juntada de certidão
15/03/2022, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 12:00
Conclusos para despacho
14/03/2022, 10:16
Publicado Despacho em 14/03/2022.
14/03/2022, 00:02
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/03/2022, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
12/03/2022, 00:03
Expedição de Outros documentos.
10/03/2022, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2022, 11:35
Conclusos para despacho
10/03/2022, 09:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
24/02/2022, 00:02
Publicado Decisão em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:02
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
23/02/2022, 16:14
Conclusos para despacho
23/02/2022, 16:13
Juntada de Petição de petição intercorrente
23/02/2022, 15:43
Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 08:03
Juntada de certidão
22/02/2022, 08:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
21/02/2022, 18:29
Proferida decisão interlocutória
21/02/2022, 15:21
Conclusos para decisão
21/02/2022, 14:43
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/02/2022, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2022, 09:51
Conclusos para despacho
17/02/2022, 13:54
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/02/2022, 13:11
Juntada de certidão
16/02/2022, 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
15/02/2022, 20:02
Publicado Decisão em 15/02/2022.
15/02/2022, 20:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS PIMENTEL BANDEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS AMADOR - SP181118 D E C I S Ã O EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002161-79.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente Vistos. Diante do extrato anexado, defiro o pedido de desbloqueio dos montantes bloqueados no Banco Bradesco, eis que verba salarial. A sistemática da conta corrente do executado é de investimento automático, então sua remuneração foi automaticamente transferida, mas não perdeu seu caráter impenhorável. Cumpra-se. Int. SãO VICENTE, 11 de fevereiro de 2022.
14/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 18:33
Juntada de certidão
11/02/2022, 18:33
Proferida decisão interlocutória
11/02/2022, 17:14
Conclusos para decisão
11/02/2022, 16:41
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/02/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS PIMENTEL BANDEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS AMADOR - SP181118 D E C I S Ã O EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002161-79.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente Vistos. Mantenho a decisão proferida em 02/02/2022, ressaltando que nada mais foi anexado com relação ao Banco Bradesco, e extrato antes apresentado demonstra o bloqueio de apenas R$ 19,00. Int. SãO VICENTE, 9 de fevereiro de 2022.
11/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2022, 22:33
Proferida decisão interlocutória
10/02/2022, 16:00
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/02/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS PIMENTEL BANDEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS AMADOR - SP181118 D E C I S Ã O EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002161-79.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente Vistos. Diante dos documentos anexados, defiro o desbloqueio do montante de R$ 1233,03, junto à CEF, eis que bloqueados em conta poupança com saldo inferior a 40SM. Considerando que houve bloqueio de outros valores nesta instituição, o desbloqueio deverá ser feito por ofício. Expeça-se ofício para desbloqueio dos valores da conta poupança, portanto. Int. Cumpra-se. SãO VICENTE, 8 de fevereiro de 2022.
10/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS PIMENTEL BANDEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS AMADOR - SP181118 D E C I S Ã O EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002161-79.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente Vistos. Diante dos documentos anexados, defiro o desbloqueio do montante de R$ 1233,03, junto à CEF, eis que bloqueados em conta poupança com saldo inferior a 40SM. Considerando que houve bloqueio de outros valores nesta instituição, o desbloqueio deverá ser feito por ofício. Expeça-se ofício para desbloqueio dos valores da conta poupança, portanto. Int. Cumpra-se. SãO VICENTE, 8 de fevereiro de 2022.
10/02/2022, 00:00
Conclusos para decisão
09/02/2022, 18:11
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/02/2022, 17:20
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 16:37
Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 16:36
Juntada de certidão
09/02/2022, 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
09/02/2022, 13:57
Proferida decisão interlocutória
08/02/2022, 17:42
Conclusos para decisão
08/02/2022, 16:22
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/02/2022, 16:13
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/02/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS PIMENTEL BANDEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS AMADOR - SP181118 D E C I S Ã O Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002161-79.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente Vistos. O extrato do banco bradesco demonstra apenas o bloqueio de pouco mais de R$ 19,00. Possivelmente, o bloqueio do valor restante se deu em outra conta ou investimento do autor. O extrato da CEF não demonstra qualquer bloqueio - já que limitado a novembro de 2021. Assim, não há como se reconhecer a impenhorabilidade dos valores, constantes do comprovante Sisbajud anexado aos autos no dia 01/02/2022. Com a juntada de novos documentos que comprovem o bloqueio de valores impenhoráveis, tornem conclusos. Int. SãO VICENTE, 2 de fevereiro de 2022.
04/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 18:20
Proferida decisão interlocutória
03/02/2022, 11:33
Conclusos para decisão
02/02/2022, 20:04
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/02/2022, 18:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS PIMENTEL BANDEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS AMADOR - SP181118 D E C I S Ã O EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002161-79.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente Vistos. Feito o cadastro do patrono do executado, e excluída a Defensoria Pública. Anote-se. No mais, para apreciação de seu pedido de desbloqueio, apresente o executado os extratos completos de suas contas nos últimos 3 meses. Int. SãO VICENTE, 1 de fevereiro de 2022.
02/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/02/2022, 13:36
Juntada de certidão
01/02/2022, 13:35
Proferida decisão interlocutória
01/02/2022, 12:30
Conclusos para decisão
01/02/2022, 08:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/02/2022, 06:39
Publicado Despacho em 21/01/2022.
01/02/2022, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
01/02/2022, 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2022, 19:19
Juntada de certidão
27/01/2022, 19:19
Juntada de Petição de petição intercorrente
27/01/2022, 11:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CARLOS PIMENTEL BANDEIRA DESPACHO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002161-79.2020.4.03.6141 Vistos, O executado foi devidamente citado por edital. Intime-se a CEF para que apresente no prazo de 20 (vinte) dias planilha atualizada do débito. Cumprido, proceda a secretaria a tentativa de arresto da quantia apresentada via Sisbajud. Int. e cumpra-se. SÃO VICENTE, 13 de janeiro de 2022.
17/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2022, 09:12
Conclusos para despacho
08/12/2021, 09:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/12/2021 23:59.
08/12/2021, 04:32
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/11/2021, 14:31
Publicado Despacho em 12/11/2021.
12/11/2021, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
12/11/2021, 03:46
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2021, 16:41
Conclusos para despacho
15/10/2021, 08:22
Decorrido prazo de CARLOS PIMENTEL BANDEIRA em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2021, 17:07
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2021, 16:53
Conclusos para despacho
27/08/2021, 13:54
Juntada de Petição de manifestação
27/08/2021, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2021, 10:52
Juntada de certidão
27/08/2021, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2021, 23:11
Conclusos para despacho
24/08/2021, 15:47
Decorrido prazo de CARLOS PIMENTEL BANDEIRA em 23/08/2021 23:59.
24/08/2021, 15:46
Publicado Citação em 17/06/2021.
20/06/2021, 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
20/06/2021, 18:37
Juntada de certidão
15/06/2021, 21:22
Expedição de Outros documentos.
15/06/2021, 16:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
15/06/2021, 14:28
Juntada de certidão
25/05/2021, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2021, 12:23
Conclusos para despacho
18/05/2021, 17:54
Juntada de Petição de petição intercorrente
18/05/2021, 16:45
Publicado Despacho em 10/05/2021.
10/05/2021, 11:44
Publicado Despacho em 10/05/2021.
10/05/2021, 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
09/05/2021, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
09/05/2021, 10:34
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 22:15
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2021, 17:07
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2021, 17:07
Conclusos para despacho
06/05/2021, 16:23
Juntada de certidão
28/04/2021, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2021, 16:55
Conclusos para despacho
08/04/2021, 15:10
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/04/2021, 14:20
Publicado Despacho em 22/03/2021.
22/03/2021, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
21/03/2021, 21:02
Expedição de Outros documentos.
18/03/2021, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2021, 22:40
Conclusos para despacho
17/03/2021, 15:43
Mandado devolvido sem cumprimento
17/03/2021, 15:40
Juntada de Petição de diligência
17/03/2021, 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/02/2021, 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2021, 16:20
Expedição de Mandado.
10/02/2021, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2021, 12:01
Publicado Despacho em 25/01/2021.
28/01/2021, 00:12
Conclusos para despacho
25/01/2021, 18:11
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/01/2021, 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 00:42
Expedição de Outros documentos.
12/01/2021, 19:01
Juntada de certidão
12/01/2021, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2020, 10:54
Conclusos para despacho
04/11/2020, 19:48
Juntada de Petição de diligência
04/11/2020, 19:07
Mandado devolvido sem cumprimento
04/11/2020, 19:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/07/2020, 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2020, 09:51
Expedição de Mandado.
01/07/2020, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2020, 13:32
Conclusos para despacho
29/06/2020, 10:07
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
29/06/2020, 09:28
Juntada de certidão
29/06/2020, 09:28
Remetidos os Autos para SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
28/06/2020, 15:47
Distribuído por sorteio
28/06/2020, 15:47
Documentos
Sentença
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02/06/2022, 09:40
Despacho de Inspeção
•
24/05/2022, 15:45
Despacho
•
18/05/2022, 17:05
Despacho
•
18/05/2022, 16:01
Ato Ordinatório
•
09/05/2022, 12:30
Despacho
•
21/03/2022, 15:24
Despacho
•
15/03/2022, 13:21
Despacho
•
15/03/2022, 12:00
Despacho
•
10/03/2022, 16:33
Despacho
•
10/03/2022, 11:35
Decisão
•
22/02/2022, 08:03
Decisão
•
21/02/2022, 15:21
Despacho
•
21/02/2022, 09:51
Decisão
•
11/02/2022, 18:33
Decisão
•
11/02/2022, 17:14
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Todos os documentos
(42)
Sentença
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02/06/2022, 09:40
Despacho de Inspeção
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24/05/2022, 15:45
Despacho
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18/05/2022, 17:05
Despacho
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18/05/2022, 16:01
Ato Ordinatório
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09/05/2022, 12:30
Despacho
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21/03/2022, 15:24
Despacho
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15/03/2022, 13:21
Despacho
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15/03/2022, 12:00
Despacho
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10/03/2022, 16:33
Despacho
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10/03/2022, 11:35
Decisão
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22/02/2022, 08:03
Decisão
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21/02/2022, 15:21
Despacho
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21/02/2022, 09:51
Decisão
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11/02/2022, 18:33
Decisão
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11/02/2022, 17:14
Decisão
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10/02/2022, 22:33
Decisão
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10/02/2022, 16:00
Decisão
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09/02/2022, 16:37
Decisão
•
09/02/2022, 16:36
Decisão
•
08/02/2022, 17:42
Decisão
•
03/02/2022, 11:33
Decisão
•
01/02/2022, 13:36
Decisão
•
01/02/2022, 12:30
Despacho
•
27/01/2022, 19:19
Despacho
•
14/01/2022, 10:28
Despacho
•
14/01/2022, 09:12
Despacho
•
10/11/2021, 18:58
Despacho
•
09/11/2021, 16:41
Despacho
•
27/08/2021, 17:07
Despacho
•
27/08/2021, 16:53
Despacho
•
27/08/2021, 10:52
Despacho
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26/08/2021, 23:11
Despacho
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21/05/2021, 12:23
Despacho
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06/05/2021, 22:12
Despacho
•
06/05/2021, 17:07
Despacho
•
12/04/2021, 16:55
Despacho
•
18/03/2021, 13:21
Despacho
•
17/03/2021, 22:40
Despacho
•
09/02/2021, 12:01
Despacho
•
12/01/2021, 19:01
Despacho
•
09/11/2020, 10:54
Despacho
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01/07/2020, 13:32