Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLOS PIMENTEL BANDEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON DOS SANTOS AMADOR - SP181118 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002161-79.2020.4.03.6141
Vistos. Diante do pagamento do débito ora executado pela parte executada, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo,bem como restituam-se eventuais valores ainda depositados nos autos. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. SãO VICENTE, 2 de junho de 2022