Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVANI PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSISTENTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. Advogado do(a) ASSISTENTE: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, SENTENÇA Observo a juntada, aos autos, de documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação de pagar imposta, nos termos da decisão que transitou em julgado. Dessa forma, considerando a satisfação da obrigação constante no título executivo formado nos autos, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei. Publique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002402-74.2020.4.03.6134