Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653
EXECUTADO: JEFERSON JOSE DA SILVA BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA - SP229364 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003612-90.2015.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, objetivando a cobrança dos valores descritos nas Certidões de Dívida Ativa n.º 2015/003828, 2015/005049 e 2015/007675. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Promova-se o levantamento de eventual penhora/indisponibilidade. No tocante às custas processuais, considerando o Ofício SEI nº 6366/2019/ME da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Franca, por meio do qual informa não ter interesse na inscrição ou cobrança de custas judiciais com valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), desnecessária a intimação da Fazenda Nacional para manifestação nesse sentido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Franca (SP),datada e assinada eletronicamente.