Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000708-62.2017.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã SUCESSOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SUCESSOR: NACIONAL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamado: ELTON JACO LANG SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pela União (Fazenda Nacional) em face de Nacional Suprimentos Industriais Eireli - EPP. Como se vê alhures, o(a) exequente requereu a extinção do feito em razão do adimplemento (Id. 255640804). É o relatório. Decido. Ante a afirmação do credor de que o DÉBITO em questão foi extinto pelo pagamento integral, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e condenação em honorários. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Libere-se eventuais bloqueios realizados.. Sentença publicada e registrada eletronicamente. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.