Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO PAULO HONORATO DUARTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA - SP376421-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001818-84.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado na data de 31/07/2017, em que o exequente pretende obter a execução da sentença proferida na ação civil pública de n. 0011237-82.2003.403.6183, objetivando o pagamento dos atrasados gerados pela revisão da RMI de benefício previdenciário. Apresentado cálculo pela Contadoria do Juízo ao ID 20693213. Homologado o cálculo referente ao pedido principal ao ID 28631926. O executado interpôs agravo de instrumento ao ID 28806664 e anexos, sendo este parcialmente provido, conforme ID 37590127. O exequente interpôs agravo de instrumento em razão dos honorários advocatícios ao ID 29769036, sendo este provido ao 47218084. Cálculo retificado pela Contadoria do Juízo ao ID 46555524. Homologado o cálculo ao ID 241607092. Extrato de pagamento ao ID 255168189. Homologado cálculo referente aos honorários sucumbenciais ao ID 279393820. Extrato de pagamento ao ID 306706266. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verifico que a disponibilização das importâncias requisitadas foi efetuada conforme comprovantes de ID 255168189 e 306706266. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.