Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicou o estorno de ofícios requisitórios expedidos, por força do artigo 2º da Lei nº 13.463, de 06 de julho de 2017, que determinou o cancelamento dos precatórios e das RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial (IDs 244205422 e seguintes). Não obstante seja facultado à parte interessada requerer a expedição de novo ofício requisitório para o recebimento do respectivo crédito, conforme preconiza o art. 3º da legislação supramencionada, o valor estornado da exequente Cristina Cavalheiro é de apenas R$ 16,62 (valor diminuto provavelmente decorrente de atualização monetária no momento do saque), o que torna totalmente inviável a reinclusão do respectivo ofício requisitório, pois sequer cobrirá o custo operacional. Já no tocante ao estorno do crédito do exequente/advogado João Catarino Tenorio de Novaes (R$ 452,44), não houve a habilitação herdeiros/sucessores para prosseguimento do feito, conforme já deliberado no despacho 53545754, quando o valor já havia sido colocado à disposição deste juízo em razão do seu falecimento. Arquivem-se. Intimem-se. JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004152-25.2011.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados SUCEDIDO: JOAO BATISTA DE BLUN SUCESSOR: CRISTINA CAVALHEIRO Advogados do(a) SUCESSOR: EDIR LOPES NOVAES - MS2633, JOAO CATARINO TENORIO DE NOVAES - MS2271, CRISTIANO PAES XAVIER - MS15986,