Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHEMIN GUARULHOS VII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA MONTANHA OCAMPOS - SP165430
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA SANTOS SANJAD - SP220257, MICHELLE DE SOUZA CUNHA - SP334882-B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007202-58.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documentos ID. 247491427, conclui-se que a parte devedora cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. A parte exequente efetuou o levantamento dos valores depositados (ID. 273417110/ ID. 273417111). A CEF apropriou o valor remanescente (ID. 289161167). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 08 de agosto de 2023. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal