Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202 SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003144-19.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal em cujo curso foi atravessado, pelo executada, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento. Intimada, a União Federal deixou de se manifestar. Em consulta à CDA que instrui o feito, verificou-se que, de fato, se encontra quitada. Isto posto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, oportunamente, ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Oficie-se, se necessário. Sendo devido o pagamento de custas, intime-se para tanto, nos termos do artigo 16 da Lei 9.289/96. Intime-se a exequente acerca desta sentença. Não sobrevindo recurso, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 12 de agosto de 2022.