Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença movida por Aparecida Silvana da Silva Baptista Cunha em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca (SP), datada e assinada eletronicamente. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 311680220: conforme extrato de pagamento retro, o saque da quantia requisitada deve ser feito por alvará de levantamento pela parte interessada, nos termos do art. 257, do Provimento CORE nº 1/2020.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Defiro a expedição requerida (id 311433520). Aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias a vinda do comprovante de liquidação do alvará de levantamento expedido. Decorrido o prazo em branco, solicite-se a instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de quinze (15) dias. Com a vinda da informação, tornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. FRANCA, 18 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. FRANCA, 18 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Vistos. Diante da concordância da exequente, homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS (Id. 245372096), para que o cumprimento de sentença tenha prosseguimento pelo montante de R$ 270.630,09 (duzentos e setenta mil, seiscentos e trinta reais e nove centavos), atualizado até 01/2022. Por entender não existir sucumbência na presente impugnação ao cumprimento de sentença, ante a natureza de verdadeiro acertamento de cálculos, deixo de condenar as partes em verba honorária. Defiro o destaque dos honorários contratuais, no importe de 30% (trinta por cento) do crédito principal, conforme contrato anexado aos autos (Id. 240473040) e declaração subscrita pela parte autora (Id. 246733496), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e a requisição dos honorários contratuais em nome da pessoa jurídica SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 07.693.448/0001-87, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Considerando-se os termos da Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021, que alterou a data para inclusão de Precatórios na Proposta Orçamentária de 2023; o caráter alimentar do processo, determino, desde já, a expedição da minuta de precatório e sua posterior transmissão com a anotação de Levantamento à Ordem do Juízo. Havendo manifestação contrária dentro do que seria o prazo regular para manifestação da decisão de homologação e/ou da ciência das minutas (Resolução CJF nº 458/2017), proceda a Secretaria envio de Ofício ao órgão responsável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando-se o cancelamento do Precatório em questão. Silentes ou concordantes, prossiga-se com a expedição dos RPV’s que porventura foram determinados nos autos. Intimem-se após a expedição da minuta de precatório. Após, tornem-me para transmissão eletrônica. Após, aguarde-se o pagamento e, oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.
30/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
AUTOR: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id. 105435712:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca defiro. Retornem os autos, via sistema eletrônico PJe, à Agência da Previdência Social em Ribeirão Preto, setor responsável pelo atendimento às demandas judiciais, para retificação da DIB do benefício concedido, para 03.02/2011, nos termos da coisa julgada, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida a determinação supra, dê-se vista a parte autora para que requeira o que for do seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.
01/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0003554-29.2011.403.6113 - APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante da não virtualização dos autos até a presente data, determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição, aguardando-se eventual provocação da parte interessada.
Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id 311680220: conforme extrato de pagamento retro, o saque da quantia requisitada deve ser feito por alvará de levantamento pela parte interessada, nos termos do art. 257, do Provimento CORE nº 1/2020.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca Defiro a expedição requerida (id 311433520). Aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias a vinda do comprovante de liquidação do alvará de levantamento expedido. Decorrido o prazo em branco, solicite-se a instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de quinze (15) dias. Com a vinda da informação, tornem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. FRANCA, 18 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. FRANCA, 18 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Vistos. Diante da concordância da exequente, homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS (Id. 245372096), para que o cumprimento de sentença tenha prosseguimento pelo montante de R$ 270.630,09 (duzentos e setenta mil, seiscentos e trinta reais e nove centavos), atualizado até 01/2022. Por entender não existir sucumbência na presente impugnação ao cumprimento de sentença, ante a natureza de verdadeiro acertamento de cálculos, deixo de condenar as partes em verba honorária. Defiro o destaque dos honorários contratuais, no importe de 30% (trinta por cento) do crédito principal, conforme contrato anexado aos autos (Id. 240473040) e declaração subscrita pela parte autora (Id. 246733496), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e a requisição dos honorários contratuais em nome da pessoa jurídica SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 07.693.448/0001-87, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Considerando-se os termos da Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021, que alterou a data para inclusão de Precatórios na Proposta Orçamentária de 2023; o caráter alimentar do processo, determino, desde já, a expedição da minuta de precatório e sua posterior transmissão com a anotação de Levantamento à Ordem do Juízo. Havendo manifestação contrária dentro do que seria o prazo regular para manifestação da decisão de homologação e/ou da ciência das minutas (Resolução CJF nº 458/2017), proceda a Secretaria envio de Ofício ao órgão responsável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando-se o cancelamento do Precatório em questão. Silentes ou concordantes, prossiga-se com a expedição dos RPV’s que porventura foram determinados nos autos. Intimem-se após a expedição da minuta de precatório. Após, tornem-me para transmissão eletrônica. Após, aguarde-se o pagamento e, oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.
30/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA CUNHA Advogado do(a)
AUTOR: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id. 105435712:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003554-29.2011.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca defiro. Retornem os autos, via sistema eletrônico PJe, à Agência da Previdência Social em Ribeirão Preto, setor responsável pelo atendimento às demandas judiciais, para retificação da DIB do benefício concedido, para 03.02/2011, nos termos da coisa julgada, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida a determinação supra, dê-se vista a parte autora para que requeira o que for do seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. FRANCA, datado e assinado eletronicamente.
01/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0003554-29.2011.403.6113 - APARECIDA SILVANA DA SILVA BAPTISTA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diante da não virtualização dos autos até a presente data, determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição, aguardando-se eventual provocação da parte interessada.
Intimem-se. Cumpra-se.