Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: MARIA DA PENHA PETRILLO DOS REIS Advogado do(a)
APELADO: CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PR61442-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista a juntada do Procedimento Administrativo pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., pratico este ato meramente ordinatório, para que a Parte Autora seja intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do r. Despacho retro, cujo teor segue transcrito, verbis: "D E S P A C H O 1. Determino a intimação do INSS, para que proceda à juntada de cópia digitalizada e integral do procedimento administrativo de concessão do benefício e posteriores revisões. 2. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Cumprida a exigência ou decorrido o prazo,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002278-46.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 24 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Após, tornem conclusos. 5. Publique-se. Intime-se." São Paulo, 5 de fevereiro de 2022.