Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SENTINELA-EMPRESA DE SERVICO PORTARIA LIMPEZA S/C LTDA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1104747-73.1997.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: S. D. S. P.
L. S. L., M. A. P., J.
V. F., B. J. D. F. S E N T E N Ç A
I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos inscritos em Certidão de Dívida Ativa nº 80 7 97 000258-96. Houve penhora no rosto dos autos do processo nº 0006542-44.2006.401.3400 em tramitação na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF (fls. 209/210 – id 28019690). Na sequência, após ter sido intimada da decisão determinando o sobrestamento do feito, a exequente se manifestou não se opondo a extinção da ação em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, bem como requereu o levantamento da penhora realizada nos autos acima mencionado (id 244609253).
É o que basta.
II – Fundamentação Considerando que a própria exequente não se opôs a extinção da ação, a declaração da extinção do crédito tributário pela ocorrência de prescrição intercorrente é medida que se impõe.
III – Dispositivo
Ante o exposto, declaro a extinção do crédito inscrito na CDA nº 80 7 97 000258-96 pela ocorrência de prescrição intercorrente, com amparo no art. 40, § 4º, da LEF e no art. 174, do CTN e, em consequência, extingo a execução fiscal, nos termos do art. 924, V, do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios. Sem custas nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Desconstituo a penhora efetivada no rosto do processo nº 0006542-44.2006.401.3400 em tramitação na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF (fls. 209/210 – id 28019690), comunique-se aquele Juízo, por e-mail, encaminhando-lhe cópia desta sentença.
Tudo cumprido, ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, após intimação da executada, sem manifestação, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo.
. Intimem-se.
