Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogados do(a)
EXEQUENTE: LINARA CRAICE DA SILVA BERTOLIN - SP277672, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000016-18.2016.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Trata-se cumprimento de sentença promovido por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 524 e ss. Iniciado o processo de execução, a Executada foi condenada a efetuar o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (id. 306015931). Foram expedidos Alvarás de Levantamento (ID. 352398878). Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SãO PAULO, 21 de março de 2025.