Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE, MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE, GERALDO BENEDITO LUQUE, LUCIANO LUQUE, SELMA CECILIA LUQUE DA SILVA, MARCIA MARIA LUQUE BATISTA, FATIMA APARECIDA LUQUE, FLAVIO LUIS LUQUE, RENATO FERNANDO LUQUE, ALESSANDRA CARMEN LUQUE OGEDA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos.
Trata-se de execução de sentença, cujos créditos foram requisitados ao E. TRF da 3ª Região por meio de Ofício Requisitório, nos termos da Resolução nº 458/2017, do CJF/STJ. Conforme id 352972234, o crédito foi integralmente satisfeito, tendo sido pago consoante previsão constitucional. Tendo em vista o pagamento do valor executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Campinas, data da assinatura eletrônica.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2025, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2025, 17:12
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 10:53
Publicação
21/01/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE, MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE, GERALDO BENEDITO LUQUE, LUCIANO LUQUE, SELMA CECILIA LUQUE DA SILVA, MARCIA MARIA LUQUE BATISTA, FATIMA APARECIDA LUQUE, FLAVIO LUIS LUQUE, RENATO FERNANDO LUQUE, ALESSANDRA CARMEN LUQUE OGEDA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas Vistos, Ante a informação recebida da instituição financeira de id 350512832, intimem-se a beneficiária MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE para que apresente os dados corretos para transferência dos valores. Alerto que as informações já fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria da Vara. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE, MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE, GERALDO BENEDITO LUQUE, LUCIANO LUQUE, SELMA CECILIA LUQUE DA SILVA, MARCIA MARIA LUQUE BATISTA, FATIMA APARECIDA LUQUE, FLAVIO LUIS LUQUE, RENATO FERNANDO LUQUE, ALESSANDRA CARMEN LUQUE OGEDA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos.
Trata-se de execução de sentença, cujos créditos foram requisitados ao E. TRF da 3ª Região por meio de Ofício Requisitório, nos termos da Resolução nº 458/2017, do CJF/STJ. Conforme id 352972234, o crédito foi integralmente satisfeito, tendo sido pago consoante previsão constitucional. Tendo em vista o pagamento do valor executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Campinas, data da assinatura eletrônica.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2025, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2025, 17:12
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 10:53
Publicação
21/01/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE, MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE, GERALDO BENEDITO LUQUE, LUCIANO LUQUE, SELMA CECILIA LUQUE DA SILVA, MARCIA MARIA LUQUE BATISTA, FATIMA APARECIDA LUQUE, FLAVIO LUIS LUQUE, RENATO FERNANDO LUQUE, ALESSANDRA CARMEN LUQUE OGEDA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas Vistos, Ante a informação recebida da instituição financeira de id 350512832, intimem-se a beneficiária MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE para que apresente os dados corretos para transferência dos valores. Alerto que as informações já fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria da Vara. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
16/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2025, 17:33
Mero expediente
14/01/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE, MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE, GERALDO BENEDITO LUQUE, LUCIANO LUQUE, SELMA CECILIA LUQUE DA SILVA, MARCIA MARIA LUQUE BATISTA, FATIMA APARECIDA LUQUE, FLAVIO LUIS LUQUE, RENATO FERNANDO LUQUE, ALESSANDRA CARMEN LUQUE OGEDA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 11 de dezembro de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
19/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2024, 14:51
Mero expediente
11/12/2024, 15:19
Mero expediente
19/11/2024, 18:41
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE, MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE, GERALDO BENEDITO LUQUE, LUCIANO LUQUE, SELMA CECILIA LUQUE DA SILVA, MARCIA MARIA LUQUE BATISTA, FATIMA APARECIDA LUQUE, FLAVIO LUIS LUQUE, RENATO FERNANDO LUQUE, ALESSANDRA CARMEN LUQUE OGEDA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Intimem-se a União para que preste as informações solicitadas pelo Banco do Brasil em id 344875934 em 05 (cinco) dias. Com a juntada das informações, proceda-se a reapresentação do ofício de id 343158369. Intimem-se com urgência. Campinas, data da assinatura eletrônica.
13/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2024, 18:34
Mero expediente
12/11/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 16:10
Publicação
29/10/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE, MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE, GERALDO BENEDITO LUQUE, LUCIANO LUQUE, SELMA CECILIA LUQUE DA SILVA, MARCIA MARIA LUQUE BATISTA, FATIMA APARECIDA LUQUE, FLAVIO LUIS LUQUE, RENATO FERNANDO LUQUE, ALESSANDRA CARMEN LUQUE OGEDA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 26 de outubro de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
28/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2024, 14:26
Mero expediente
25/10/2024, 17:43
Mero expediente
21/10/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 10:27
Publicação
03/10/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE, MARIA ANTONIA ALEIXO LUQUE, GERALDO BENEDITO LUQUE, LUCIANO LUQUE, SELMA CECILIA LUQUE DA SILVA, MARCIA MARIA LUQUE BATISTA, FATIMA APARECIDA LUQUE, FLAVIO LUIS LUQUE, RENATO FERNANDO LUQUE, ALESSANDRA CARMEN LUQUE OGEDA FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 1 de outubro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
02/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2024, 14:50
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2024, 14:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
13/09/2024, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019420-46.2021.4.03.0000 para que requeiram o que de direito, no prazo legal. Sem prejuízo, em face da petição e documentos apresentados (IDs 247775928 e 247775928 e seguintes), em razão do óbito do autor LUIZ LUQUE, defiro a habilitação dos herdeiros habilitados. Providencie a Central de Processamento Eletrônico a inclusão dos herdeiros no polo ativo, em substituição do autor falecido. Após, proceda-se a expedição de alvará de levantamento do valor TOTAL da conta nº 3600123947192, R$ 518.492,24 (quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), COM dedução da Alíquota de 3%, relativa ao Imposto de Renda Retido na Fonte em nome de ELISABETH GIOMETTI - OAB SP44886 - CPF: 301.682.528-72 (extrato de pagamento em ID 331299670). Petição id 321057134: Aguarde-se a manifestação da União, ante o trânsito em julgado do AI. Intimem-se e após, cumpra-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
16/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2024, 17:39
Mero expediente
10/07/2024, 18:19
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 13:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/10/2023, 15:10
Por decisão judicial
27/10/2023, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886, IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Aguarde-se o pagamento do Precatório no arquivo-sobrestado. Campinas, 10 de maio de 2023.
15/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2023, 10:41
Mero expediente
11/05/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 18:16
Expedida/certificada
14/12/2022, 19:18
Mero expediente
07/12/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B, ELISABETH GIOMETTI - SP44886
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas Defiro a dilação de prazo de 20 dias. Intime-se a parte Exequente. CAMPINAS, 25 de março de 2022.
31/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/03/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B, ELISABETH GIOMETTI - SP44886
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista a manifestação da União, noticiando o óbito da parte exequente, intime-se a advogada para manifestação e providências quanto à habilitação dos sucessores, juntando, para tanto, a documentação pertinente, para fins de prosseguimento do Cumprimento de Sentença. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 16 de fevereiro de 2022.
18/02/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 18:54
Publicação
15/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B, ELISABETH GIOMETTI - SP44886
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO E DOU FÉ que procedi à juntada do(s) ofício(s) requisitório(s) conferido(s)/validado(s), conforme segue(m) anexo, bem como, nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, em cumprimento à Resolução CJF nº 458/2017 (art. 11), que o presente feito encontra-se com vista às partes acerca do(s) Ofício Requisitório(s) expedido(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação/intimação desta certidão. Campinas, 11 de fevereiro de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
14/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2022, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B, ELISABETH GIOMETTI - SP44886
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Id 83975514:
trata-se de agravo de interposto em face da decisão de cumprimento de sentença, no que se refere à ausência de condenação das partes no pagamento de honorários advocatícios, em face da sucumbência recíproca. No que refere-se ao juízo de retratação, em relação à matéria agravada, mantenho a decisão de Id 56135051, bem como, ante o pedido de desconsideração da petição de Embargos de Declaração, posto que intempestiva, fica prejudicada a sua apreciação. Outrossim, diante da manifestação de expressa concordância da União com o montante fixado na decisão de Id 56135051, proceda-se à expedição das requisições de pagamento, independentemente de nova remessa dos autos à Contadoria para elaboração do destaque de valores, relativo aos honorários contratuais, tendo em vista tratar-se de cálculo simples, meramente aritmético, podendo ser elaborado pela Secretaria do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, 27 de agosto de 2021.
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 12:08
Mero expediente
27/08/2021, 10:55
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 10:09
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2021, 17:06
Publicação
30/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B, ELISABETH GIOMETTI - SP44886
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Id 43068334:
trata-se de Impugnação oposta pela UNIÃO FEDERAL, em face de execução promovida por LUIZ LUQUE, ora Impugnado, ao fundamento da existência de excesso de execução, visto que pretende um crédito de R$1.999.722,82, atualizado para agosto de 2020, quando teria direito apenas ao montante total de R$940.259,98, na mesma data. Junta novos cálculos. Intimado, o Exequente manifestou-se acerca da impugnação (Id 44796723). Em vista da divergência entre as partes, os autos foram remetidos ao Setor de Contadoria para conferência dos cálculos, tendo a Contadoria apresentado parecer contábil no Id 48998275, acerca do qual apenas a União se manifestou (Id 53756101). É o relatório. Decido. No mérito, o pedido manifestado pelo INSS é parcialmente procedente. Com efeito, a jurisprudência vem entendendo de forma geral, em especial a do E. Superior Tribunal de Justiça, que os débitos vencidos devem ser monetariamente corrigidos de maneira a preservar seu valor real, utilizando-se para tanto dos índices que reflitam a real desvalorização da moeda. Outrossim, lembro que o Provimento nº 01/2020 (ou o que vier a substituí-lo) da E. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região adotou, no âmbito desta Justiça, os critérios de cálculos do Manual de Orientação de Procedimentos de Cálculos Na Justiça Federal, que deverão ser observados naquilo que não contrariar a sentença exequenda e a presente decisão, inclusive no que toca ao cálculo de custas e despesas processuais (Artigo 434, caput, do referido Provimento). Dessa forma, os cálculos elaborados pelo Sr. Contador do Juízo (Id 48998275 e documentos anexados), no valor de R$1.356.620,40 em agosto de 2020, demonstram que se encontram incorretos os cálculos das partes, revelando-se adequados na apuração do quantum, uma vez que expressam o valor devidamente corrigido e acrescido dos juros devidos, observados os critérios oficiais e os termos do julgado. Assim sendo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Impugnação, para considerar como correto o cálculo do Sr. Contador do Juízo (Id 48998275 e documentos anexados), no valor total de R$1.356.620,40 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte reais e quarenta centavos), em agosto de 2020, prosseguindo-se a execução na forma da lei. Sem condenação, em face da sucumbência recíproca. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem apresentação de recurso, prossiga-se expedindo-se a(s) requisição(ões) de pagamento total, nos termos da Resolução vigente, ficando, outrossim, a parte exequente intimada, desde já, a indicar o nome do(a) advogado(a) que deverá constar no(s) ofício(s) expedido(s). Para tanto, tendo em vista o contrato de honorários anexado aos autos (Id 34499437), remetam-se os autos ao Sr. Contador do Juízo para elaboração do destaque de valores, relativos aos honorários contratuais, conforme contrato juntado. Ato contínuo, dê-se vista às partes acerca da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), conforme determina a Resolução 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal. Após, em havendo concordância, prossiga-se com o envio dos autos ao Gabinete do Juízo, para a devida transmissão. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 24 de junho de 2021.
29/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
28/06/2021, 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2021, 18:41
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL - SP24576-B, ELISABETH GIOMETTI - SP44886
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos das partes, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para conferência e/ou elaboração dos cálculos, nos termos do julgado. Após, dê-se vista às partes. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 17 de março de 2021.
26/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2021, 15:39
Mero expediente
17/03/2021, 19:24
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se vista ao impugnado da impugnação apresentada ( Id 43068343), pelo prazo legal. Int. CAMPINAS, 21 de janeiro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
01/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2021, 18:42
Mero expediente
25/02/2021, 10:47
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ LUQUE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISABETH GIOMETTI - SP44886
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se vista ao impugnado da impugnação apresentada ( Id 43068343), pelo prazo legal. Int. CAMPINAS, 21 de janeiro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015620-65.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
22/01/2021, 00:00
Mero expediente
21/01/2021, 12:33
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 07:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)