Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FATIMA ALVES DE CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: MICHELLE VALQUIRIA ROSSETO PAVON - SP363732
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE INDAIATUBA Advogado do(a)
REU: SERGIO HENRIQUE DIAS - SP115725 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012110-75.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de ação condenatória de procedimento comum proposta por FÁTIMA ALVES DE CARVALHO, qualificada na inicial, contra a UNIÃO FEDERAL e outros, para a concessão de tutela jurisdicional para impor obrigação de fazer um procedimento cirúrgico para colocação de prótese no joelho esquerdo devido a existência de artrose evolutiva c/c danos materiais e morais. Alega a autora que apresenta quadro de saúde que compromete sua mobilidade, impedindo-a de exercer qualquer atividade laboral, uma vez que a mesma exerce a função de diarista/faxineira, e, com essa limitação e dores contínuas não consegue mais trabalhar para sustentar-se ou realizar tarefas rotineiras e caseiras. Contestações apresentadas pelas rés. O despacho de ID 240505079 determinou a intimação da parte autora para esclarecer por qual razão não compareceu ao exame pericial e não levou sua ausência ao conhecimento deste Juízo. Intimada, a autora não se manifestou. Intimada pessoalmente a cumprir as determinações do despacho anterior no prazo de 5 dias sob pena de extinção (ID 243052873), a autora permaneceu inerte. Decido. Por não promover a parte autora os atos e diligências que lhe competiam, resta caracterizada a falta de interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, IV e VI do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, restando suspensa sua cobrança nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com baixa-findo. Publique-se e intimem-se. Campinas, 29 de março de 2022 RAUL MARIANO JÚNIOR JUIZ FEDERAL