Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TECHTRONICS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EDUARDO PENTEADO - SP38176
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026084-34.2018.4.03.6100
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por TECHTRONICS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. em face da UNIAO FEDERAL, objetivando a concessão de tutela provisória de urgência para desconstituição do Auto de infração nº 0819000.2013.02846, objeto do Processo Administrativo nº 19515-721.241/2014-28, que posteriormente, passaram a ser executados por meio da Execução Fiscal nº 5019569-28.2018.4.03.6182 em trâmite na 4ª VEF/SP proposta em 14/11/2018. ID 12261304: indeferida a tutela provisória de urgência. ID 14099736: juntada da contestação da UNIÃO FEDERAL. ID 14316073: juntada de réplica da parte autora. ID 14423948: despacho deferiu prova pericial contábil. A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo declarando-se incompetente em razão da conexão com o Processo nº 5028567-37.2018.403.610, declinou da competência em favor do Juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal desta Subseção Judiciária para que seja julgado em conjunto com a outra ação de nº 5019569-28.2018.403.6182, evitando decisões conflitantes (ID 240724480). ID 243406365: decisão rejeitou os embargos de declaração opostos pela União Federal contra decisão de incompetência. A 4ª Vara de Execuções Fiscais/SP suscitou CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA com a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos termos dos artigos 66, inciso II, e 953, inciso I, do CPC (ID 270089208). O TRF3 julgou parcialmente procedente o Conflito Negativo de Competência no Processo nº 5033791-78.2022.4.03.0000 declarando esta 6ª Vara Federal/SP competente para processar a presente Ação Anulatória nº 5026084-34.2018.4.03.6100 e o Juízo da 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para os Processos nº 5028376-89.2018.4.03.6100 e nº 5028567-37.2018.4.03.6100 (ID 302114964) Os autos foram remetidos ao SEDP para redistribuição à 6ª Vara Federal Cível de São Paulo (ID 582387913). É o relatório. Decido. Ciência da redistribuição dos autos. Manifeste-se a União Federal no prazo de 10 (dez) dias quanto ao argumentação da parte autora no ID 64639436. Atendida a determinação supra, à conclusão para decisão saneadora. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal