Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO BRAZ DA SILVA - SP160262-B, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA - SP150793-B, PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: FABIO DE PAULA DIAS E SILVA, GENY ELEUTERIA DE PAULA Advogado do(a)
EXECUTADO: GENY ELEUTERIA DE PAULA - SP76441 DECISÃO 1. Id. 301163859 e 309202987:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0033013-57.2007.4.03.6100
Trata-se de petições da parte executada, requerendo o levantamento dos valores constritos conforme documentos de Ids 298099058, 298099061 e 298099062, SEM retenção, neste momento, do imposto de renda. Instada a se manifestar, a executada não se opôs ao pedido de transferência, conforme petição id: 302888759. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência dos valores depositados (Ids 298099058, 298099061 e 298099062), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n.01/2020. Expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos valores, nos termos informados pela(o). advogada(o) GENY ELEUTERIA DE PAULA (procuração id: 275010403, na(s) petição(ões) id: 301163859 e 309202987, SEM incidência de imposto de renda. Revogo a Portaria SP-CI-21V n.º 14, de 24 de agosto de 2020 expedida por esse Juízo, no presente caso. Cumpra-se. Após a expedição, providencie a Secretaria o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. 2. Id 302888759. Providencie a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas finais. 3. Comprovada a transferência e o recolhimento das custas finais, em razão da sentença de extinção da execução id: 299988988, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL