Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA BACARIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOLHEIRO - SP178383
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051615-05.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o Departamento Nacional de Produção Mineral ao pagamento de honorários advocatícios. A verba foi paga mediante requisição de pequeno valor (ID nº 149574561), cujo montante foi disponibilizado para levantamento pela exequente, a teor do despacho ID nº 149575517.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. SãO PAULO, 11 de abril de 2022.
12/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA BACARIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOLHEIRO - SP178383
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL D E S P A C H O ID 149574561 –
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051615-05.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se o advogado beneficiário (MARCELO SOLHEIRO) da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento da RPV expedida nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. São Paulo, 3 de novembro de 2021.
05/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA BACARIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOLHEIRO - SP178383
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL D E S P A C H O ID 70110173 - Manifestem-se as partes acerca da minuta da Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 05 (cinco) dias. Silentes, ou havendo concordância expressa das partes quanto ao conteúdo da minuta expedida, encaminhe-se a requisição ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 12 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051615-05.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
16/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA BACARIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOLHEIRO - SP178383
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL D E S P A C H O Deixa o DNPM de oferecer impugnação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, concordando tacitamente com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme planilha de fls. 154/155 dos autos físicos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051615-05.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Diante do exposto, expeça-se o ofício requisitório em favor do advogado que atua nos presentes autos, no valor de R$ 913,11, atualizado até13/02/2020. Nos termos do artigo 11, da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição. Não havendo impugnação, encaminhem-se, por meio eletrônico, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por último, aguarde-se o pagamento do requisitório expedido. Int. São Paulo, 5 de julho de 2021.
07/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA BACARIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOLHEIRO - SP178383
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL D E S P A C H O 1 Ciência às partes da virtualização dos autos pela Central de Digitalização do TRF3, nos termos da Resolução PRES 354/2020. 2 Poderão exercer, no prazo 10 dias, o direito de conferência, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los prontamente, sem necessidade de peticionamento, mediante digitalização e inserção das folhas correspondentes. 3 Superada a fase de conferência, fica o executado (DNPM) intimado para, querendo, impugnar a execução dos honorários sucumbenciais (fls. 154/155 dos autos físicos), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 15 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0051615-05.2011.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA BACARIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOLHEIRO - SP178383
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL D E S P A C H O ID 149574561 –
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051615-05.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se o advogado beneficiário (MARCELO SOLHEIRO) da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento da RPV expedida nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. São Paulo, 3 de novembro de 2021.
05/11/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA BACARIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOLHEIRO - SP178383
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL D E S P A C H O ID 70110173 - Manifestem-se as partes acerca da minuta da Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 05 (cinco) dias. Silentes, ou havendo concordância expressa das partes quanto ao conteúdo da minuta expedida, encaminhe-se a requisição ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 12 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051615-05.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
16/08/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
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EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA BACARIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOLHEIRO - SP178383
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL D E S P A C H O Deixa o DNPM de oferecer impugnação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, concordando tacitamente com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme planilha de fls. 154/155 dos autos físicos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051615-05.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Diante do exposto, expeça-se o ofício requisitório em favor do advogado que atua nos presentes autos, no valor de R$ 913,11, atualizado até13/02/2020. Nos termos do artigo 11, da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição. Não havendo impugnação, encaminhem-se, por meio eletrônico, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por último, aguarde-se o pagamento do requisitório expedido. Int. São Paulo, 5 de julho de 2021.
07/07/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
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EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA BACARIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SOLHEIRO - SP178383
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL D E S P A C H O 1 Ciência às partes da virtualização dos autos pela Central de Digitalização do TRF3, nos termos da Resolução PRES 354/2020. 2 Poderão exercer, no prazo 10 dias, o direito de conferência, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los prontamente, sem necessidade de peticionamento, mediante digitalização e inserção das folhas correspondentes. 3 Superada a fase de conferência, fica o executado (DNPM) intimado para, querendo, impugnar a execução dos honorários sucumbenciais (fls. 154/155 dos autos físicos), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 15 de março de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0051615-05.2011.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo