Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NASCIMENTO COMERCIO DE BEBIDAS DE CANDIDO MOTA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSE - RJ2173-A, MERY ANGELA FARNEDA - SP47110, SAMANTHA ZROLANEK REGIS - SP200050
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE GARCIA GANIN ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ALEXANDRE GARCIA GANIN - RJ102529 S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte devedora (CEF) satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022594-12.2006.4.03.6100 / 1ª Vara Federal de Assis Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, a qual deverá proceder ao recolhimento proporcional, nos termos do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, determino o levantamento da penhora no rosto dos autos certificada no ID nº 281381306, bem como que esses valores depositados na conta de nº4101.005.86400567-0 (ID nº 38532923) sejam colocados à disposição do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, em que tramita a Execução de Título Extrajudicial nº 0283751-92.2020.8.19.0001, o qual deverá fornecer os dados necessários (banco, agência e conta bancária) para sua transferência. Expeça-se o necessário. Sem condenação em honorários. Cumpridas as determinações supra e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto