Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- A. C. D. S.
- Advogados
- LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP), ARLINDO CARRION (OAB 197606/SP), RAFAEL ANTONIO BOUTOS DE OLIVEIRA (OAB 188385/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), EDSON APARECIDO GUIMARAES (OAB 212741/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1206320-48.1997.4.03.6112 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: R. D. D. P. L., A.
C. D. S. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ PAULO JORGE GOMES - SP188761-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO BOSCOLI FERREIRA - SP230421 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL ANTONIO BOUTOS DE OLIVEIRA - SP188385 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE YUJI HIRATA - SP163411 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON APARECIDO GUIMARAES - SP212741 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARLINDO CARRION - SP197606
DECISÃO
Na esteira do requerimento, requisito, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bloqueio de valores existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), devendo incidir em contas correntes e em quaisquer espécies de aplicação financeira suas, observando-se que os valores inexpressivos deverão ser prontamente desbloqueados, também através daquele sistema (OBS.: UTILIZAR CNPJ RAIZ, se caso). Após, protocolizada a minuta SISBAJUD, levante-se o sigilo da petição do(a) Exequente.
Entendo que a ferramenta do Sisbajud requerida ("Teimosinha") inviabiliza a sobrevivência de qualquer empresa ou pessoa física. Deferi-la equivaleria a um bloqueio total das contas bancárias do(a)(s) Executado(a)(s) por um mês, o que é medida, a meu ver, deveras desproporcional e que atenta contra o princípio da menor onerosidade. Em havendo respostas positivas, deverá o numerário ser imediatamente transferido para a CEF, agência 3970, através do referido sistema, até o limite do crédito fiscal em cobrança.
Determinada eletronicamente a transferência do valor, resta consumada a penhora, devendo a secretaria adotar as providências necessárias para a intimação do(a)(s) Executado(a)(s) acerca da constrição e eventual prazo para embargos. Feita a intimação e não havendo manifestação do(a)(s) Executado(a)(s) e/ou decorrido in albis eventual prazo de embargos, dê-se vista ao(à) Exequente para que forneça os dados necessários para transferência do valor penhorado.
