Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SERASA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA - SP262254, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402
EXECUTADO: ANTONIO LOYOLA JUNQUEIRA NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: IVONE MARIA PIZANI JUNQUEIRA - SP118915 D E S P A C H O Id. 375754573:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000846-37.2006.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista defiro. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal, por meio de correspondência eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos valores efetivamente disponibilizados na conta nº 0265.005.86434690-8, para a conta informada pela Sociedade de Advogados Arnor Serafim Junior Advogados Associados, sendo banco do Brasil S/A, agência 0303-4, conta corrente nº 209785-0, de titularidade de Arnor Serafim Junior Advogados Associados – CNPJ 04.485.669/0001-71, devendo comunicar imediatamente a este Juízo o sucesso da operação. O ofício de transferência será confeccionado conforme especificações do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. No mais, concluída a transferência, a parte exequente deverá comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o recebimento do crédito e a quitação da obrigação. A Secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira, em atendimento à previsão do parágrafo 3º do artigo 262 do Provimento CORE acima indicado. Resta consignado que deverá haver regularidade da representação processual em relação à Sociedade de Advogados, providência a ser adotada pelo interessado, condição "sine qua non" para o levantamento de valores. No mais, considerando que haverá saldo remanescente na conta nº 0265.005.86434690-8 e diante da manifestação id. 286670051, forçoso concluir que o saldo em questão (após o levantamento do quanto determinado) será objeto de devolução ao executado, ANTONIO LOYOLA JUNQUEIRA NETO, que deverá, oportunamente, informar os dados necessários para a efetivação da restituição em comento. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 26 de novembro de 2025