Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 12/05/2022 23:59.
13/05/2022, 01:06
Decorrido prazo de X-CINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS XAVIER em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
29/03/2022, 00:15
Publicado Despacho em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2022, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2022, 18:16
Conclusos para despacho
25/03/2022, 17:38
Juntada de petição intercorrente
25/03/2022, 14:06
Recebidos os autos
25/03/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: X-CINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA - EPP, JOSE CARLOS DOS SANTOS XAVIER Advogado do(a)
APELANTE: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ - SP301523-A Advogado do(a)
APELANTE: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ - SP301523-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 147255706: a parte ré requereu a suspensão do feito por um mês, "tendo em vista que estão em tratativas com a Embargada para quitação de seus débitos". ID 148060634: a parte ré requereu a desistência da ação, "tendo em vista terem chegado a uma composição amigável com a APELADA". ID 149204709: a parte autora requer a extinção do processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC/2015, ante a notícia de que o contrato objeto da demanda teria sido integralmente quitado. Pois bem.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015352-91.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY Indefiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte demandada, uma vez que só o autor pode requerer tal providência, e antes da prolação da sentença (artigo 485, §§ 4° e 5° do CPC/2015). Indefiro o pedido de extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC/2015, uma vez que não foi trazida aos autos prova da alegada quitação. Intimem-se as partes para: 1. Que os réus esclareçam se pretendem desistir do recurso interposto; 2. Que a CEF traga aos autos documento que demonstre a quitação do débito. Assinalo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
27/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
15/09/2020, 15:23
Documentos
Despacho
•25/03/2022, 18:37
Despacho
•25/03/2022, 18:16
11/05/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
29/03/2022, 00:15
Publicado Despacho em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2022, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2022, 18:16
Conclusos para despacho
25/03/2022, 17:38
Juntada de petição intercorrente
25/03/2022, 14:06
Recebidos os autos
25/03/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: X-CINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA - EPP, JOSE CARLOS DOS SANTOS XAVIER Advogado do(a)
APELANTE: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ - SP301523-A Advogado do(a)
APELANTE: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ - SP301523-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 147255706: a parte ré requereu a suspensão do feito por um mês, "tendo em vista que estão em tratativas com a Embargada para quitação de seus débitos". ID 148060634: a parte ré requereu a desistência da ação, "tendo em vista terem chegado a uma composição amigável com a APELADA". ID 149204709: a parte autora requer a extinção do processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC/2015, ante a notícia de que o contrato objeto da demanda teria sido integralmente quitado. Pois bem.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015352-91.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY Indefiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte demandada, uma vez que só o autor pode requerer tal providência, e antes da prolação da sentença (artigo 485, §§ 4° e 5° do CPC/2015). Indefiro o pedido de extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC/2015, uma vez que não foi trazida aos autos prova da alegada quitação. Intimem-se as partes para: 1. Que os réus esclareçam se pretendem desistir do recurso interposto; 2. Que a CEF traga aos autos documento que demonstre a quitação do débito. Assinalo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
27/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
15/09/2020, 15:23
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/09/2020 23:59:59.
05/09/2020, 00:56
Juntada de Petição de contrarrazões
02/09/2020, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2020
14/08/2020, 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2020.
14/08/2020, 00:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS XAVIER em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 04:00
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 00:19
Expedição de Outros documentos.
10/08/2020, 17:54
Juntada de ato ordinatório
10/08/2020, 17:53
Juntada de Petição de apelação
10/08/2020, 17:12
Publicado Sentença em 20/07/2020.
20/07/2020, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2020
18/07/2020, 00:32
Expedição de Outros documentos.
16/07/2020, 12:16
Julgado procedente o pedido
02/07/2020, 17:47
Conclusos para julgamento
11/05/2020, 17:37
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 19/12/2019 23:59:59.
20/12/2019, 00:38
Decorrido prazo de X-CINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA - EPP em 19/12/2019 23:59:59.
20/12/2019, 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS XAVIER em 19/12/2019 23:59:59.
20/12/2019, 00:38
Juntada de Petição de petição intercorrente
18/12/2019, 15:18
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
28/11/2019, 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2019.
28/11/2019, 00:30
Expedição de Outros documentos.
25/11/2019, 18:07
Juntada de ato ordinatório
25/11/2019, 18:06
Decorrido prazo de X-CINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA - EPP em 26/07/2019 23:59:59.
27/07/2019, 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS XAVIER em 26/07/2019 23:59:59.
27/07/2019, 00:34
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/07/2019 23:59:59.
27/07/2019, 00:34
Juntada de Petição de impugnação
19/07/2019, 14:45
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
02/07/2019, 00:13
Publicado Despacho em 02/07/2019.
02/07/2019, 00:13
Expedição de Outros documentos.
27/06/2019, 17:57
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2019, 18:39
Conclusos para despacho
21/05/2019, 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Órgão Julgador de origem
10/04/2019, 16:22
Expedição de Certidão.
10/04/2019, 16:18
Expedição de Certidão.
10/04/2019, 16:18
Audiência audiência conciliação não-realizada para 09/04/2019 13:00 CECON-São Paulo.
10/04/2019, 16:18
Juntada de Petição de procuração/habilitação
02/04/2019, 17:50
Publicado Intimação em 11/03/2019.
11/03/2019, 00:25
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
09/03/2019, 00:24
Juntada de certidão
06/03/2019, 18:29
Juntada de certidão
06/03/2019, 18:20
Expedição de Outros documentos.
06/03/2019, 17:58
Audiência audiência conciliação designada para 09/04/2019 16:00 CECON-São Paulo.
14/12/2018, 18:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS XAVIER em 23/10/2018 23:59:59.
27/10/2018, 10:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS XAVIER em 23/10/2018 23:59:59.
27/10/2018, 00:48
Decorrido prazo de X-CINCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA - EPP em 23/10/2018 23:59:59.
24/10/2018, 12:11
Juntada de Petição de procuração
22/10/2018, 16:51
Remetidos os Autos (para processamento) para central de conciliação
09/10/2018, 07:05
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 08/10/2018 23:59:59.
09/10/2018, 02:12
Mandado devolvido cumprido
01/10/2018, 17:26
Mandado devolvido cumprido
01/10/2018, 17:26
Juntada de Petição de diligência
01/10/2018, 17:26
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
17/09/2018, 00:09
Publicado Intimação em 17/09/2018.
17/09/2018, 00:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/09/2018, 14:29
Expedição de Mandado.
12/09/2018, 14:23
Expedição de Outros documentos.
12/09/2018, 14:07
Expedição de Outros documentos.
12/09/2018, 14:07
Expedição de Mandado.
12/09/2018, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2018, 12:31
Conclusos para despacho
27/06/2018, 10:53
Juntada de certidão
26/06/2018, 17:54
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
26/06/2018, 17:18
Expedição de Certidão.
26/06/2018, 17:18
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição