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0019609-12.2002.4.03.6100
Procedimento Comum CívelConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2002
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO STELLANTIS S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-76
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Advogados / Representantes
MARCOS SEIITI ABE
OAB/SP 110750•Representa: ATIVO
DANIELLA GALVAO IGNEZ
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
15/04/2025, 15:56Convertidos os autos físicos em eletrônicos
15/04/2025, 15:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Judicial I - TRF - <?xml version="1.0" encoding="ISO88591"?><div class="identProcesso">EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019609-12.2002.4.03.6100/SP</div><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="1" border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="identProcesso">2002.61.00.019609-3/SP</linha> </TD></TR></Table><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="9" Border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"> <linha estilo="parte">RELATOR</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="parte">Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW</linha></TD> </TR><TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">EMBARGANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">BANCO FIAT S/A</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP072400 JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">IMPETRADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ENTIDADE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Instituto Nacional do Seguro Social - INSS</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ENTIDADE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Instituto Nacional do Seguro Social - INSS</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR</linha></TD> </TR> </Table><div class="titulo"> EMENTA</div><div class="ementaComRecuo"><B>PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 1.040, II). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. STF, RE N. 576.967 (TEMA N. 72).</B></div><div class="ementaComRecuo">1. Verifica-se que há divergência entre o julgado da 5ª Turma e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal.</div><div class="ementaComRecuo">2. A 5ª Turma considerou que somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência da contribuição previdenciária, assim, negou provimento aos recursos interpostos pela impetrante para manter a sentença na parte que julgou improcedente o pedido em relação ao salário-maternidade.</div><div class="ementaComRecuo">3. No RE n. 576.967, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese (Tema n. 72) da inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade (STF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 26.06.20 a 04.08.20).</div><div class="ementaComRecuo">4. Questão de ordem acolhida.</div> <div class="titulo"> ACÓRDÃO</div><div class="paragrafoNormal">Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para, em juízo de retratação, dar parcial provimento aos embargos de declaração da autora para incluir o salário maternidade na condenação, ratificando os demais termos do julgado, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.</div> <div class="DataJulgA"> São Paulo, 13 de dezembro de 2021.</div><div class="assinatura"> Andre Nekatschalow </div><div class="assinatura"> Desembargador Federal Relator</div>
07/01/2022, 00:00Documentos
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