Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Virtualizado no TRF3 ao PJe (Autos Digitalizados) onf. Guia n.36/2022 (8a. Vara)
12/09/2022, 13:09
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
12/09/2022, 12:51
Recebidos os autos
02/09/2022, 12:54
Juntada de petição inicial
24/05/2022, 14:53
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
23/05/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO RODRIGUES DA COSTA - SP235360
APELADO: JOSE ANTONIO SIERVO, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Advogado do(a)
APELADO: VALDIR ABIBE - SP106880 Advogado do(a)
APELADO: THIAGO BRESSANI PALMIERI - SP207753-A Advogado do(a)
APELADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504-A TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 221737814, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação em relação a Caixa Econômica Federal - CEF e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Observadas as formalidades legais, determino o retorno dos autos a Subsecretaria da Terceira Turma para prosseguimento, pois há recurso pendente de julgamento interposto pelo Banco Central do Brasil - BACEN Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014377-19.2002.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
03/02/2022, 00:00
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA TRF - 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO Guia n: 173/2006 (15a. Vara)
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AO TRF 3A. REGIAO Guia de Remessa n. 173/2006 (15a. Vara)
22/03/2006, 13:17
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA TRF - 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO Guia n: 173/2006 (15a. Vara)
22/03/2006, 05:36
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO REMESSA AO TRF
14/03/2006, 14:28
Documentos
Despacho
•06/10/2022, 16:28
Ato Ordinatório
•03/03/2022, 17:34
12/09/2022, 12:51
Recebidos os autos
02/09/2022, 12:54
Juntada de petição inicial
24/05/2022, 14:53
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
23/05/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO RODRIGUES DA COSTA - SP235360
APELADO: JOSE ANTONIO SIERVO, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Advogado do(a)
APELADO: VALDIR ABIBE - SP106880 Advogado do(a)
APELADO: THIAGO BRESSANI PALMIERI - SP207753-A Advogado do(a)
APELADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504-A TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 221737814, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação em relação a Caixa Econômica Federal - CEF e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Observadas as formalidades legais, determino o retorno dos autos a Subsecretaria da Terceira Turma para prosseguimento, pois há recurso pendente de julgamento interposto pelo Banco Central do Brasil - BACEN Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014377-19.2002.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
03/02/2022, 00:00
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA TRF - 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO Guia n: 173/2006 (15a. Vara)