DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
AMERICO ASTUTO ROCHA GOMES
OAB/SP 207522·Representa: Autor
ANTONIO DONIZETE FERREIRA
OAB/SP 174496·Representa: Autor
JOSE DENIS LANTYER MARQUES
OAB/SP 148688·CPF·Representa: Autor
RAQUEL RUAS DE MATOS
OAB/SP 127441·CPF·Representa: Autor
FABIANA COSTA DO AMARAL
OAB/SP 189537·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 14:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 14:29
Juntada de ato ordinatório
20/09/2024, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/09/2024, 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/02/2023, 16:20
Autos Suspensos ou Sobrestados
16/02/2023, 16:20
Juntada de ato ordinatório
16/02/2023, 16:20
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2022, 10:43
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 22/06/2022 23:59.
23/06/2022, 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 00:33
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2022, 13:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
20/05/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
20/05/2022, 00:07
Documentos
Ato Ordinatório
•20/09/2024, 14:29
Ato Ordinatório
•20/09/2024, 13:32
17/09/2024, 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/02/2023, 16:20
Autos Suspensos ou Sobrestados
16/02/2023, 16:20
Juntada de ato ordinatório
16/02/2023, 16:20
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2022, 10:43
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 22/06/2022 23:59.
23/06/2022, 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 10/06/2022 23:59.
11/06/2022, 00:33
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2022, 13:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 20/05/2022 23:59.
21/05/2022, 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
20/05/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
20/05/2022, 00:07
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2022, 12:01
Juntada de ato ordinatório
18/05/2022, 12:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 16/05/2022 23:59.
17/05/2022, 00:14
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/05/2022, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
20/04/2022, 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:24
Juntada de certidão
19/04/2022, 14:59
Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2022, 19:54
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2022, 19:38
Conclusos para despacho
29/03/2022, 17:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 25/03/2022 23:59.
26/03/2022, 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
18/03/2022, 00:20
Publicado Despacho em 18/03/2022.
18/03/2022, 00:20
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 14:10
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 14:37
Conclusos para despacho
15/03/2022, 10:16
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2022, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
11/03/2022, 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
11/03/2022, 00:15
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2022, 13:41
Juntada de ato ordinatório
09/03/2022, 13:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 25/02/2022 23:59.
26/02/2022, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
12/02/2022, 01:49
Publicado Decisão em 04/02/2022.
12/02/2022, 01:49
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MENEZES - SP157831-B, ARISTEU CESAR PINTO NETO - SP110059, PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK - SP169524, MARIA CONCEICAO GARCIA DE ALMEIDA PAGANELLI - SP68295, RAQUEL RUAS DE MATOS - SP127441, JOSE DENIS LANTYER MARQUES - SP148688, ANTONIO DONIZETE FERREIRA - SP174496, AMERICO ASTUTO ROCHA GOMES - SP207522, FABIANA COSTA DO AMARAL - SP189537
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006201-71.2004.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requereu o valor de R$ 88.324,87 (oitenta e oito mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), atualizados para 01.2018 (ID 21122609 – fls. 59 e 61/64). Intimada nos termos do art. 535 do CPC, a União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 21122609 – fls. 73/78). Alega excesso de execução e aponta como devido, o valor de R$ 51.843,69 (cinquenta e um mil e oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), atualizados para 01.2018. A parte exequente manifestou sobre a impugnação (ID 21122609 - fls. 120/121). A contadoria judicial informou “que não se encontram nos autos os elementos necessários para a definitiva apuração do montante da liquidação do julgado devida ao exequente, considerados os estritos termos definidos no julgado, razão por que solicita que seja carreada aos autos a declaração do imposto de renda do exequente, exercício 2005/ano calendário 2004, para que o cotejo entre o valor do imposto devido e o valor do imposto indevidamente retido na fonte no ano de 2004 esteja em plena consonância com que restou decidido nos autos”. E destacou que o fato de não se apurado imposto devido referente aos anos calendários 1989 e 1990, tendo em vista a Receita Federal não mais possuir em sua base de dados cópia das declarações do contribuinte, em vez de prejudicar, como alega o patrono do exequente, favorece o mesmo, não havendo motivo par o seu manifesto descontentamento”. (ID 21122609 – fls. 124/125) Foi determinado a parte credora a juntada aos autos dos documentos requeridos pelo contador do juízo e, com o cumprimento, a remessa dos autos à contadoria (ID 21122609 – fls. 127). Em 06.04.2020, foi expedido ato ordinatório dando ciência às partes da virtualização dos presentes autos (ID 30702764). A União manifestou ciência da virtualização dos autos (ID 30870985). A parte exequente requereu a juntada da declaração do imposto de renda dos anos de 2004 e 2005 (ID 44668329). A contadoria judicial apresentou seus cálculos, no valor de R$ 65.672,12 (sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais e doze centavos), atualizado para 01.2018 (IDs 56136917 e 56136924). A União concordou com os cálculos da contadoria judicial (ID 57873089). A parte exequente requereu que seja efetivada a devolução do total pago cumulativamente na reclamação trabalhista, no período de 1989 a 1991, pois os cálculos foram efetuados sem considerar os dados das DAA’s de 1990 e 1991 e sem os dados do IR dos anos calendários de 1989 a 1990 (ID 58197484). É a síntese do necessário. Decido. ID 58197484: Indefiro. A contadoria judicial, para a apresentação dos cálculos de conferência, apresentou Informações (ID 56136917) com os seguintes esclarecimentos: “Importante esclarecer, inicialmente, que, considerando que a própria Receita Federal não localizou documentos atinentes às DAAs do exequente dos exercícios fiscais 1990 e 1991, e que não apresentou cálculos do IR devido sobre os rendimentos recebidos nos anos calendários 1989 e 1990, os cálculos de conferência desta seção também se restringem aos mesmos parâmetros para a apuração do IR devido pelo regime de competência conforme restou julgado nos autos, dos anos calendários 1991 a 2000.” Portanto, conforme os cálculos de conferência (ID’s 56136922 e 56136924) para apuração do imposto de renda devido, faram desconsiderados os rendimentos dos anos 1989 e 1990. Assim, não foi apurado eventual imposto de renda devidos nos respectivos anos/calendários. O que favoreceu o contribuinte, conforme informado pela contadoria judicial (ID 21122609 - – fls. 124/125). Ademais, o exequente não demonstrou que houve dedução de imposto de renda referentes ao total pago cumulativamente na reclamação trabalhista, no período de 1989 a 1991. Destarte, verifico que os cálculos apresentados pela contadoria judicial foram efetuados com base nos critérios jurídicos definidos no título executivo com trânsito em julgado, diante da formação da coisa julgada.
Diante do exposto, acolho em parte a impugnação da executada e homologo os cálculos da contadoria judicial para determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 65.672,12 (sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais e doze centavos), atualizado para 01.2018 (ID 56136924). Tendo em vista a sucumbência recíproca e com fundamento nos artigos 85, §§ 7º e 14º e 86,caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ 2.265,28 (dois mil e duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) decorrente da diferença entre o valor inicialmente pleiteado e o fixado nesta decisão; e condeno a União/executada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no valor de R$ 1.382,84 (um mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), resultante da diferença entre o valor apontado como devido na impugnação e o fixado nesta decisão, que serão corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, sem Selic, nos termos da tabela das ações condenatórias em geral do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, haja vista a natureza da causa, de acordo com o artigo 85, §§2º e 3º, inciso I do diploma processual. 1.Intimem-se. 2.Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). 3.Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. 4.Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissãodo(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônicowww.trf3.jus.br, na abaRequisições de Pagamento. 5.Com o depósito, cientifique-se a parte autora que os saques correspondentes a ofícios requisitórios serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários. 6.Sem manifestação, decorridos 15 dias da intimação da disponibilização dos valores, arquive-se o feito. Publique-se.
03/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/02/2022, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2022, 14:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
02/02/2022, 08:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
02/02/2022, 08:28
Conclusos para despacho
16/08/2021, 18:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 00:13
Juntada de Petição de petição intercorrente
21/07/2021, 17:06
Juntada de Petição de petição intercorrente
15/07/2021, 18:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 07/07/2021 23:59.
08/07/2021, 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
04/07/2021, 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
04/07/2021, 20:21
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2021, 11:17
Juntada de ato ordinatório
28/06/2021, 11:16
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
24/06/2021, 18:20
Juntada de Cálculos judiciais
24/06/2021, 18:20
Publicado Despacho em 16/06/2021.
19/06/2021, 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
19/06/2021, 21:45
Juntada de Petição de manifestação
19/06/2021, 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/06/2021, 18:09
Expedição de Outros documentos.
14/06/2021, 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2021, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2021, 19:15
Conclusos para despacho
08/06/2021, 17:32
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
04/05/2021, 16:16
Expedição de Informação
04/05/2021, 16:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 03/02/2021 23:59.
04/02/2021, 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
29/01/2021, 16:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/01/2021, 12:21
Juntada de Petição de manifestação
09/12/2020, 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2020.
09/12/2020, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
08/12/2020, 00:05
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 15:13
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2020, 15:13
Juntada de ato ordinatório
03/12/2020, 15:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 26/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
15/05/2020, 09:44
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2020, 00:00
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
08/04/2020, 02:25
Expedição de Outros documentos.
06/04/2020, 10:19
Expedição de Outros documentos.
06/04/2020, 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
06/04/2020, 10:19
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
06/04/2020, 10:18
Juntada de ato ordinatório
06/04/2020, 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2019, 12:48
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.16/2019 (1a. Vara) (em Seretaria)
18/06/2019, 12:39
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
17/06/2019, 17:08
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
14/06/2019, 13:32
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
03/06/2019, 10:10
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
16/05/2019, 15:52
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
14/05/2019, 15:58
Remessa - REMESSA INTERNA À SECRETARIA DA VARA
14/05/2019, 13:40
Recebimento - RECEBIMENTO PELA CONTADORIA
28/03/2019, 13:01
Remessa - REMESSA INTERNA CONTADOR CALCULO
28/03/2019, 12:28
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201961030003251 Complemento Livre:
13/03/2019, 15:57
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
28/02/2019, 15:20
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
08/02/2019, 10:55
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 611/615
07/02/2019, 10:26
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
21/01/2019, 14:06
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
21/01/2019, 14:00
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
25/05/2018, 10:28
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
25/05/2018, 10:27
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201861030010331 Complemento Livre: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
23/05/2018, 14:27
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
21/05/2018, 13:18
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
16/04/2018, 08:13
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
22/03/2018, 13:10
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201861030004285 Complemento Livre:
20/03/2018, 14:29
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
10/01/2018, 09:28
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201761030039124 Complemento Livre:
09/01/2018, 14:18
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
12/12/2017, 14:57
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
11/12/2017, 09:10
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: SUBSTABELECIMENTO Complemento Livre:
11/12/2017, 08:30
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 352/353
07/12/2017, 09:41
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
26/10/2017, 11:28
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
26/10/2017, 10:58
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
19/10/2017, 10:11
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
09/05/2017, 12:23
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
08/05/2017, 10:32
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: substabeleimento Complemento Livre:
08/05/2017, 10:31
Ato ordinatório - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO ,PAG. 318/321
05/05/2017, 08:43
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO
30/03/2017, 13:13
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO
30/03/2017, 12:53
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
30/03/2017, 12:53
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201661030026673 Complemento Livre:
02/09/2016, 09:42
Expedição de documento - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CÍVEL - OFÍCIO Complemento Livre: 0301.2016.00907 EM 13/07/2016 (Guia 2016.0349)
19/07/2016, 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) - DESPACHO/DECISAO DETERMINADA A EXECUCAO DE SENTENCA/ACORDAO Complemento Livre: Exeq: CARLOS ALBERTO FONSECA X Exe: UNIAO FEDERAL -Despaho n:158 -Com alteração de CLASSE- 29.PROCEDIMENTO COMUM para 12078.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
08/07/2016, 14:34
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
01/02/2016, 11:02
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
28/01/2016, 11:38
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
14/12/2015, 13:57
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
07/12/2015, 11:22
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: 201561030040750 Complemento Livre: NORMAL
07/12/2015, 10:29
Petição - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: SUBSTABELECIMENTO Complemento Livre:
07/12/2015, 09:54
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
16/11/2015, 09:51
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
11/11/2015, 14:26
Publicação - DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 347/349
09/11/2015, 10:07
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
17/07/2015, 06:42
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
17/07/2015, 06:34
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
14/07/2015, 14:38
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
14/07/2015, 13:11
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AO TRF 3A. REGIAO Guia de Remessa n. 30/2005 (1a. Vara)
25/08/2005, 14:48
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA TRF - 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO
25/08/2005, 13:11
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
24/08/2005, 21:00
Petição - JUNTADO(A) PETICAO CONTRA-RAZOES
05/08/2005, 11:09
Recebimento - RECEBIMENTO DA FAZENDA NACIONAL
01/08/2005, 13:57
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA A FAZENDA NACIONAL
26/07/2005, 14:52
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
25/07/2005, 21:00
Publicação - PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 213/218
22/07/2005, 12:34
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
22/07/2005, 12:34
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
15/07/2005, 12:34
Petição - JUNTADO(A) PETICAO APELACAO
05/07/2005, 13:47
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
29/06/2005, 21:00
Entrega em carga/vista - REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
26/06/2005, 21:00
Publicação - PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 00
15/06/2005, 11:56
Ato ordinatório - REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
15/06/2005, 11:56
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
03/03/2005, 11:56
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO