AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
CPF·Representa: Autor
ANTONIO MIGLIORE FILHO
CPF·Representa: Réu
REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES
OAB/SP 299723·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
30/05/2025, 16:31
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 13:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2025 23:59.
27/05/2025, 00:54
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2025, 18:21
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 15:15
Conclusos para despacho
23/04/2025, 14:16
Processo Desarquivado
22/04/2025, 10:58
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/04/2025, 15:58
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 12:53
Decorrido prazo de MARIO CESAR FALCAO em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:09
Juntada de Petição de outras peças
25/10/2024, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 00:06
Publicado Despacho em 04/10/2024.
04/10/2024, 00:06
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 11:00
Documentos
Despacho
•23/04/2025, 18:21
Despacho
•23/04/2025, 15:15
23/04/2025, 18:21
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 15:15
Conclusos para despacho
23/04/2025, 14:16
Processo Desarquivado
22/04/2025, 10:58
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/04/2025, 15:58
Arquivado Definitivamente
28/10/2024, 12:53
Decorrido prazo de MARIO CESAR FALCAO em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:09
Juntada de Petição de outras peças
25/10/2024, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 00:06
Publicado Despacho em 04/10/2024.
04/10/2024, 00:06
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2024, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 22:27
Conclusos para despacho
01/10/2024, 16:29
Recebidos os autos
01/10/2024, 13:30
Juntada de Petição de outras peças
01/10/2024, 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
05/07/2023, 16:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR FALCAO em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 01:31
Juntada de Petição de contrarrazões
22/05/2023, 15:22
Publicado Despacho em 02/05/2023.
03/05/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
03/05/2023, 01:26
Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2023, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2023, 14:08
Conclusos para despacho
28/04/2023, 13:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:17
Juntada de Petição de apelação
25/04/2023, 11:40
Publicado Sentença em 31/03/2023.
31/03/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 01:13
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 15:20
Julgado improcedente o pedido
29/03/2023, 15:13
Conclusos para julgamento
22/03/2023, 14:52
Decorrido prazo de MARIO CESAR FALCAO em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
21/03/2023, 21:49
Publicado Despacho em 28/02/2023.
01/03/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
01/03/2023, 00:05
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2023, 15:08
Conclusos para despacho
23/02/2023, 18:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
22/02/2023, 17:25
Mandado devolvido cumprido
30/01/2023, 21:55
Juntada de Petição de diligência
30/01/2023, 21:55
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 00:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/12/2022, 15:15
Expedição de Mandado.
06/12/2022, 15:00
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
06/12/2022, 14:30
Juntada de certidão
01/12/2022, 19:10
Juntada de certidão
01/12/2022, 18:37
Juntada de Petição de comunicações
01/12/2022, 17:27
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO em 04/10/2022 23:59.
05/10/2022, 00:05
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO em 18/08/2022 23:59.
19/08/2022, 00:01
Juntada de certidão
20/07/2022, 14:25
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 00:06
Juntada de certidão
20/06/2022, 14:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 00:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/06/2022, 15:54
Publicado Despacho em 24/05/2022.
24/05/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
24/05/2022, 00:34
Expedição de Outros documentos.
22/05/2022, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2022, 16:47
Conclusos para despacho
20/05/2022, 15:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2022 23:59.
20/05/2022, 00:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/05/2022, 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
27/04/2022, 01:38
Publicado Despacho em 27/04/2022.
27/04/2022, 01:38
Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 18:55
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2022, 18:33
Conclusos para despacho
25/04/2022, 17:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 01:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
21/03/2022, 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
11/03/2022, 00:18
Publicado Despacho em 11/03/2022.
11/03/2022, 00:18
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2022, 14:02
Conclusos para despacho
09/03/2022, 12:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2022 23:59.
05/03/2022, 00:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
24/02/2022, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
11/02/2022, 15:39
Publicado Despacho em 07/02/2022.
11/02/2022, 15:39
Juntada de Petição de procuração/habilitação
11/02/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS
REU: MARIO CESAR FALCAO D E S P A C H O Analisando os documentos juntados, verifico que os extratos apresentados não indicam, de forma precisa, dados essenciais ao deslinde da ação, como por exemplo, taxa de juros aplicada, periodicidade da capitalização de juros, além do termo inicial e final do índice de correção monetária, desde a data da contratação. E o demonstrativo de débito do contrato n. 3278.001.00027083-0, acostado à inicial, somente traz esses dados após a data do inadimplemento. Ora, o parágrafo 2º do artigo 28 da Lei n. 10.931/04 assim estabelece: Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o. [...] § 2o Sempre que necessário, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, representado pela Cédula de Crédito Bancário, será feita pelo credor, por meio de planilha de cálculo e, quando for o caso, de extrato emitido pela instituição financeira, em favor da qual a Cédula de Crédito Bancário foi originalmente emitida, documentos esses que integrarão a Cédula, observado que: I - os cálculos realizados deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida; e II - a Cédula de Crédito Bancário representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta corrente será emitida pelo valor total do crédito posto à disposição do emitente, competindo ao credor, nos termos deste parágrafo, discriminar nos extratos da conta corrente ou nas planilhas de cálculo, que serão anexados à Cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto.” Saliento que o demonstrativo discriminado dos valores cobrados, desde a data da contratação, além de estar previsto em lei, é necessário para a defesa do devedor e para a análise deste Juízo acerca de eventuais alegações de excesso de execução. Com efeito, o valor devido em uma execução é formado também pelo período de adimplência, no qual são cobrados diversos encargos contratuais. Assim,
MONITÓRIA (40) Nº 5002206-41.2022.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a exequente para que emende a inicial, juntando demonstrativo discriminado do débito do contrato n. 3278.001.00027083-0, desde a data da contratação, além dos extratos correspondentes ao período objeto da execução, nos termos acima expostos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, com o campo "número do processo" devidamente preenchido na GRU, nos termos da Resolução Resolução PRES nº 373, de 10/09/2020, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. SãO PAULO, 3 de fevereiro de 2022.
04/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 14:10
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2022, 14:01
Conclusos para despacho
03/02/2022, 12:57
Juntada de certidão
03/02/2022, 12:18
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante