Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:54
Decorrido prazo de Empresa Gestora de Ativos - EMGEA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:48
Juntada de Petição de ciência
31/03/2026, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 08:36
Publicado Intimação em 24/03/2026.
24/03/2026, 08:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
23/03/2026, 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
23/03/2026, 10:01
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 18:48
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/03/2026, 18:31
Conclusos para despacho
17/12/2025, 15:48
Juntada de Petição de solicitação de levantamento - ofício de transferência ou alvará
16/12/2025, 13:54
Documentos
Despacho de Inspeção
•08/05/2026, 14:58
Sentença
•20/03/2026, 18:48
31/03/2026, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 08:36
Publicado Intimação em 24/03/2026.
24/03/2026, 08:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
23/03/2026, 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
23/03/2026, 10:01
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 18:48
Expedição de Outros documentos.
20/03/2026, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/03/2026, 18:31
Conclusos para despacho
17/12/2025, 15:48
Juntada de Petição de solicitação de levantamento - ofício de transferência ou alvará
16/12/2025, 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2025.
16/12/2025, 01:35
Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 16:57
Juntada de ato ordinatório
12/12/2025, 16:57
Juntada de Petição de manifestação
08/12/2025, 18:45
Decorrido prazo de Empresa Gestora de Ativos - EMGEA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 00:49
Juntada de Petição de petição intercorrente
04/12/2025, 18:15
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 00:58
Expedição de Outros documentos.
07/11/2025, 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2025, 13:01
Proferida decisão interlocutória
06/11/2025, 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2025, 12:50
Juntada de Petição de petição intercorrente
03/09/2025, 20:28
Juntada de Petição de outras peças
16/05/2025, 16:02
Juntada de certidão
14/08/2024, 18:21
Conclusos para decisão
05/08/2024, 22:08
Juntada de certidão
05/08/2024, 21:54
Determinada a expedição de ofício de transferência eletrônica
05/08/2024, 18:38
Juntada de ato ordinatório
05/08/2024, 18:38
Expedição de Certidão.
05/08/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/07/2024, 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
19/07/2024, 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
19/07/2024, 00:01
Juntada de Petição de outras peças
17/07/2024, 18:28
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 14:02
Juntada de ato ordinatório
16/07/2024, 14:02
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:15
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES SOUSA em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 00:10
Juntada de Petição de petição intercorrente
03/07/2024, 18:53
Juntada de Petição de outras peças
21/06/2024, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
12/06/2024, 00:04
Publicado Decisão em 12/06/2024.
12/06/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2024, 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2024, 11:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
10/06/2024, 10:35
Determinada a expedição de ofício de transferência eletrônica
10/06/2024, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2024, 08:04
Juntada de Petição de petição intercorrente
12/03/2024, 15:52
Juntada de Petição de impugnação
15/08/2023, 16:44
Juntada de Petição de outras peças
05/07/2023, 09:24
Juntada de Petição de impugnação
04/07/2023, 13:53
Conclusos para decisão
16/06/2023, 12:41
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 02:54
Juntada de Petição de outras peças
14/06/2023, 20:13
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS SOUSA em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES SOUSA em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 01:31
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 01:30
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/06/2023, 21:08
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/06/2023, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
23/05/2023, 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
22/05/2023, 12:59
Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2023, 15:00
Juntada de ato ordinatório
19/05/2023, 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/05/2023, 14:50
Recebidos os autos
17/05/2023, 22:54
Juntada de Petição de intimação de pauta
17/05/2023, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIO DOS SANTOS SOUSA, CLAUDIA MARIA ALVES SOUSA, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ FERNANDO GELEZOV - SP102512-A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ FERNANDO GELEZOV - SP102512-A Advogados do(a)
APELANTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292-A
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS SUCESSOR: CLAUDIA MARIA ALVES SOUSA, MARIO DOS SANTOS SOUSA Advogados do(a)
APELADO: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-S, ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597-A, RENATO TUFI SALIM - SP22292-A Advogado do(a) SUCESSOR: LUIZ FERNANDO GELEZOV - SP102512-A Advogado do(a) SUCESSOR: LUIZ FERNANDO GELEZOV - SP102512-A Advogados do(a)
APELADO: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0025082-42.2003.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência
Trata-se de recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra acórdão deste Tribunal. Decido. O recurso não comporta admissibilidade. Sustenta a parte recorrente que houve violação aos artigos 757 e 760 do Código Civil, tendo em vista ser incontroverso nos autos que o segurado é portador de invalidez comprovadamente parcial. Quanto à possibilidade de cobertura securitária em caso de invalidez parcial, a decisão atacada, atenta às peculiaridades dos autos, consignou que: "Quanto à cobertura securitária, vê-se que a CEF comunicou a recusa ao pagamento "por tratar-se de invalidez PARCIAL", como constou expressamente do já mencionado documento por ela expedido em 01/07/2003 (Num. 90162875 - pág. 28). Eis a cláusula correspondente (Num. 90162875 - pág. 23): "SEGURO DE MORTE E DE INVALIDEZ PERMANENTE As coberturas disponíveis quanto à pessoa são: a) Morte, qualquer que seja a causa; b) Invalidez Permanente, ocorrida após a assinatura do instrumento caracterizador da operação. A comprovação da invalidez será feita mediante a apresentação a esta Caixa Econômica Federal, de documentos declaratórios da constatação da invalidez, procedentes do órgão oficial de previdência para o qual contribua V. Sa., ou de Junta Módica contratada pela Seguradora, caso V. Sa. não seja vinculado a nenhuma instituição de previdência" Correta, portanto, a sentença ao reconhecer o direito do autor à cobertura securitária, ante a demonstração de que foi ele acometido de invalidez permanente - que, inclusive, foi reconhecida por órgão oficial de previdência social - atendendo-se a requisito contratual expresso, sendo certo que não há exigência contratual de invalidez total, c o m o d e f e n d e a a p e l a n t e" (ID 135353891 - Pág. 7) A pretexto de alegar violações à lei federal, a parte recorrente pretende rediscutir a justiça da decisão, em seu contexto fático-probatório. Revisitar referida conclusão pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável no âmbito especial, nos termos do entendimento consolidado na Súmula nº 7 do C. Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Em face do exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2022.
09/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
04/09/2019, 13:40
Decorrido prazo de ALDIR PAULO CASTRO DIAS em 15/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 00:39
Decorrido prazo de RENATO TUFI SALIM em 15/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 00:39
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 00:39
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 15/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES SOUSA em 29/07/2019 23:59:59.
30/07/2019, 00:46
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/07/2019 23:59:59.
30/07/2019, 00:46
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 29/07/2019 23:59:59.
30/07/2019, 00:46
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
25/07/2019, 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2019.
25/07/2019, 00:24
Expedição de Outros documentos.
22/07/2019, 18:56
Ato ordinatório praticado
22/07/2019, 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
11/07/2019, 12:10
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/07/2019, 17:28
Juntada de Petição de apelação
10/07/2019, 14:59
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
04/07/2019, 00:07
Publicado Sentença em 04/07/2019.
04/07/2019, 00:07
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/06/2019, 16:19
Conclusos para julgamento
03/06/2019, 18:09
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ALVES SOUSA em 12/03/2019 23:59:59.
13/03/2019, 09:45
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS SOUSA em 12/03/2019 23:59:59.
13/03/2019, 08:15
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/03/2019, 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2019.
28/02/2019, 00:06
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
28/02/2019, 00:06
Expedição de Outros documentos.
25/02/2019, 15:58
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
25/02/2019, 14:17
Ato ordinatório praticado
25/02/2019, 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/12/2018, 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/12/2018, 10:37
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.62/2018 (11a. Vara) (em Seretaria)
11/12/2018, 17:17
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO
10/12/2018, 16:26
Recebimento - RECEBIMENTO NA SECRETARIA
23/08/2018, 11:19
Remessa - REMESSA INTERNA À SECRETARIA DA VARA
08/08/2018, 21:00
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: ENCERRAMENTO DO INCIDENTE CONCILIATÓRIO N. 00019773320184036901
07/08/2018, 08:05
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: ABERTURA DE INCIDENTE CONCILIATÓRIO N. 00019773320184036901
22/06/2018, 12:29
Recebimento - RECEBIMENTO
20/06/2018, 21:00
Remessa - REMESSA INTERNA CENTRAL DE CONCILIACAO DILIGENCIAS
18/06/2018, 15:56
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
18/06/2018, 15:55
Recebimento - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
18/06/2018, 09:46
Conclusão - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
06/06/2018, 13:15
Ato ordinatório - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: JUNTADA Complemento Livre: COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA