AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
ROSA MARIA TIVERON
OAB/SP 100675·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROSENTHAL
OAB/SP 163855·CPF·Representa: Réu
JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR
OAB/SP 100172·CPF·Representa: Réu
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 05:01
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 23:11
Transitado em Julgado em 11/11/2024
12/11/2024, 12:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:10
Decorrido prazo de JOAO ANDRE ANGELINI em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:03
Publicado Sentença em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 16:48
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/10/2024, 16:18
Conclusos para julgamento
07/10/2024, 12:08
Juntada de certidão
07/10/2024, 12:06
Desentranhado o documento
07/10/2024, 12:03
Juntada de certidão
07/10/2024, 11:57
Documentos
Sentença
•07/10/2024, 16:18
Ato Ordinatório
•16/05/2024, 17:37
31/10/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:03
Publicado Sentença em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 16:48
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/10/2024, 16:18
Conclusos para julgamento
07/10/2024, 12:08
Juntada de certidão
07/10/2024, 12:06
Desentranhado o documento
07/10/2024, 12:03
Juntada de certidão
07/10/2024, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/10/2024, 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/08/2024, 13:44
Juntada de certidão
28/08/2024, 13:43
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:02
Decorrido prazo de JOAO ANDRE ANGELINI em 27/05/2024 23:59.
02/06/2024, 08:52
Decorrido prazo de JOAO ANDRE ANGELINI em 27/05/2024 23:59.
02/06/2024, 08:21
Decorrido prazo de JOAO ANDRE ANGELINI em 27/05/2024 23:59.
29/05/2024, 09:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2024, 17:37
Juntada de ato ordinatório
16/05/2024, 17:36
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/04/2024, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2024, 15:40
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2024, 17:58
Conclusos para despacho
22/02/2024, 16:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/10/2023, 10:25
Juntada de Petição de petição intercorrente
18/09/2023, 19:21
Publicado Despacho em 14/09/2023.
14/09/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 00:03
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2023, 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2023, 15:58
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 16:38
Conclusos para despacho
01/09/2023, 15:03
Juntada de certidão
01/09/2023, 15:03
Juntada de certidão
01/09/2023, 15:03
Juntada de certidão
01/09/2023, 15:02
Recebidos os autos
21/08/2023, 17:47
Juntada de Petição de outras peças
21/08/2023, 17:47
Expedição de Outros documentos.
19/10/2022, 18:48
Juntada de certidão
14/07/2022, 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
14/07/2022, 13:16
Juntada de certidão
14/07/2022, 13:15
Juntada de termo de remessa
30/05/2022, 17:11
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 00:54
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2022, 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
26/04/2022, 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
18/03/2022, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
15/03/2022, 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
15/03/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
11/03/2022, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2022, 17:19
Juntada de certidão
11/03/2022, 17:19
Juntada de ato ordinatório
11/03/2022, 17:18
Juntada de certidão
11/03/2022, 17:18
Juntada de certidão
11/03/2022, 17:17
Juntada de Petição de apelação
10/03/2022, 20:00
Juntada de Petição de apelação
18/02/2022, 11:43
Juntada de Petição de apelação
17/02/2022, 15:56
Publicado Sentença em 14/02/2022.
14/02/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
12/02/2022, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO ANDRE ANGELINI Advogado do(a)
AUTOR: ROSA MARIA TIVERON - SP100675
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Advogado do(a)
REU: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR - SP100172 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000683-69.2019.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de recurso de embargos de declaração da sentença proferida nestes autos. Argui a embargante que a sentença é contraditória, vez que não deu causa ao processo, razão pela qual deve ser isenta de honorários advocatícios. Os embargos são improcedentes. Anoto que as razões do convencimento do Juiz sobre determinado assunto são subjetivas, singulares e não estão condicionadas aos fundamentos formulados pelas partes. Neste sentido pronuncia-se a jurisprudência: “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.” (RJTJESP 115/207). Em verdade, as alegações da embargante têm nítido caráter infringente, visto que pretendem a modificação da realidade processual, que reconheceu apenas em parte seu pedido. De sorte que, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil, somente podem ser admitidas em razões de apelação. Com efeito, a providência pretendida pela embargante, em realidade, é a revisão da própria razão de decidir deste magistrado. Não tem guarida tal desiderato em sede de embargos declaratórios. Confira-se, nesse sentido: “Inexistindo na decisão embargada omissão a ser suprida, nem dúvida, obscuridade ou contradição a serem aclaradas, rejeitam-se os embargos de declaração. Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração à modificação da substância do julgado embargado. Admissível, excepcionalmente, a infringência do decisum quando se tratar de equívoco material e o ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção do erro fático perpetrado, o que não é o caso. Impossível, via embargos declaratórios, o reexame de matéria de direito já decidida, ou estranha ao acórdão embargado.” (STJ, Edcl 13845, rel. Min. César Rocha, j. 29.6.1992, DJU 31.8.1992, p. 13632)
Diante do exposto, conheço dos Embargos, porquanto tempestivos, mas para rejeitá-los, ante a ausência de omissões. PIRACICABA, 9 de fevereiro de 2022.
11/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/02/2022, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2022, 15:19
Juntada de certidão
10/02/2022, 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
09/02/2022, 13:54
Juntada de certidão
12/11/2021, 17:33
Conclusos para julgamento
12/11/2021, 17:33
Juntada de certidão
12/11/2021, 17:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 00:04
Expedição de Outros documentos.
22/10/2021, 20:24
Publicado Decisão em 15/10/2021.
15/10/2021, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
15/10/2021, 01:45
Expedição de Outros documentos.
13/10/2021, 14:43
Juntada de certidão
13/10/2021, 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
08/10/2021, 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
04/06/2021, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2021, 14:55
Juntada de certidão
31/08/2020, 09:03
Conclusos para julgamento
31/08/2020, 09:02
Juntada de certidão
31/08/2020, 09:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 28/08/2020 23:59:59.
29/08/2020, 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2020 23:59:59.
15/08/2020, 01:39
Decorrido prazo de JOAO ANDRE ANGELINI em 14/08/2020 23:59:59.
15/08/2020, 00:30
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/08/2020, 14:00
Publicado Despacho em 06/08/2020.
06/08/2020, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2020
06/08/2020, 01:48
Expedição de Outros documentos.
04/08/2020, 10:21
Expedição de Outros documentos.
04/08/2020, 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
04/08/2020, 10:21
Juntada de certidão
04/08/2020, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2020, 14:49
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 14/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 03:11
Juntada de certidão
22/06/2020, 15:04
Conclusos para julgamento
22/06/2020, 15:04
Juntada de certidão
22/06/2020, 15:04
Decorrido prazo de JOAO ANDRE ANGELINI em 18/06/2020 23:59:59.
21/06/2020, 11:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/06/2020 23:59:59.
21/06/2020, 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/06/2020, 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/05/2020, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2020
28/05/2020, 00:13
Publicado Sentença em 26/05/2020.
28/05/2020, 00:13
Expedição de Outros documentos.
19/05/2020, 14:08
Expedição de Outros documentos.
19/05/2020, 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
19/05/2020, 14:08
Juntada de certidão
19/05/2020, 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/05/2020, 14:34
Juntada de certidão
10/01/2020, 18:44
Conclusos para julgamento
10/01/2020, 18:44
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE em 10/12/2019 23:59:59.
11/12/2019, 01:47
Juntada de Petição de manifestação
06/12/2019, 14:18
Publicado Despacho em 13/11/2019.
13/11/2019, 13:14
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
12/11/2019, 13:22
Expedição de Outros documentos.
08/11/2019, 15:51
Expedição de Outros documentos.
08/11/2019, 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
08/11/2019, 15:51
Juntada de certidão
08/11/2019, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2019, 19:02
Conclusos para despacho
16/05/2019, 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Órgão Julgador de origem
16/05/2019, 14:13
Juntada de certidão
16/05/2019, 14:13
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/05/2019, 11:15
Decorrido prazo de JOAO ANDRE ANGELINI em 03/05/2019 23:59:59.
04/05/2019, 01:11
Remetidos os Autos (para processamento) para central de conciliação
30/04/2019, 17:46
Juntada de Petição de réplica
23/04/2019, 11:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2019.
08/04/2019, 00:21
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
05/04/2019, 13:36
Expedição de Outros documentos.
03/04/2019, 17:36
Ato ordinatório praticado
03/04/2019, 17:36
Decorrido prazo de JOAO ANDRE ANGELINI em 29/03/2019 23:59:59.
31/03/2019, 00:18
Juntada de Petição de contestação
29/03/2019, 14:13
Juntada de Petição de contestação
20/03/2019, 15:55
Juntada de Petição de diligência
11/03/2019, 09:30
Mandado devolvido cumprido
11/03/2019, 09:30
Publicado Intimação em 08/03/2019.
08/03/2019, 00:12
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
07/03/2019, 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2019, 15:01
Expedição de Mandado.
01/03/2019, 15:53
Expedição de Outros documentos.
01/03/2019, 15:39
Expedição de Outros documentos.
01/03/2019, 15:39
Expedição de Outros documentos.
01/03/2019, 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
01/03/2019, 15:39
Expedição de Mandado.
26/02/2019, 19:36
Conclusos para decisão
12/02/2019, 09:44
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
11/02/2019, 18:21
Expedição de Certidão
11/02/2019, 18:21
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição