PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL TEDRUS BENTO
CPF·Representa: Autor
THIAGO TERIN LUZ
OAB/SP 326867·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
OAB/SP 303020·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ BARRETTO
CPF·Representa: Autor
GABRIELLA ALMEIDA OLIVEIRA DA SILVA
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de BRS1 COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:00
Conclusos para julgamento
02/03/2026, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 02:12
Publicado Intimação em 27/02/2026.
27/02/2026, 02:12
Juntada de Petição de petição intercorrente
26/02/2026, 15:16
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante
25/02/2026, 18:47
Recebidos os autos
25/02/2026, 18:47
Recebido pelo Distribuidor
25/02/2026, 17:37
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 16:12
Conclusos para despacho
29/09/2025, 12:30
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
17/09/2025, 11:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:45
Decorrido prazo de BRS1 COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:43
Documentos
Despacho
•25/02/2026, 16:12
Despacho
•25/02/2026, 16:12
26/02/2026, 15:16
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante
25/02/2026, 18:47
Recebidos os autos
25/02/2026, 18:47
Recebido pelo Distribuidor
25/02/2026, 17:37
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 16:12
Conclusos para despacho
29/09/2025, 12:30
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
17/09/2025, 11:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:45
Decorrido prazo de BRS1 COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 00:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
15/08/2025, 00:48
Expedição de Outros documentos.
13/08/2025, 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2025, 13:01
Juntada de ato ordinatório
13/08/2025, 13:01
Decorrido prazo de BRS1 COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 01:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
05/06/2025, 01:31
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 15:18
Juntada de ato ordinatório
03/06/2025, 15:18
Decorrido prazo de BRS1 COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 01:11
Juntada de Petição de contestação
12/05/2025, 13:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
07/05/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
07/05/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2025, 22:05
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 19:22
Conclusos para despacho
28/10/2024, 13:02
Recebidos os autos
24/10/2024, 11:30
Juntada de Petição de intimação de pauta
24/10/2024, 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
21/09/2022, 13:41
Decorrido prazo de BRS1 COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. em 20/09/2022 23:59.
21/09/2022, 00:03
Juntada de Petição de contrarrazões
01/09/2022, 07:57
Publicado Despacho em 29/08/2022.
29/08/2022, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
28/08/2022, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2022, 13:04
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 10:25
Conclusos para despacho
24/05/2022, 13:56
Juntada de Petição de petição intercorrente
23/05/2022, 16:17
Publicado Sentença em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
03/05/2022, 00:16
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 18:35
Indeferida a petição inicial
29/04/2022, 18:35
Juntada de Petição de petição intercorrente
18/04/2022, 14:00
Conclusos para decisão
28/03/2022, 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
24/03/2022, 00:01
Publicado Despacho em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2022, 15:50
Juntada de certidão
22/03/2022, 15:46
Conclusos para decisão
10/03/2022, 13:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/03/2022, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BRS1 COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-A
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000455-04.2022.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos. No mandado de segurança nº 5005918-58.2021.4.03.6105, a União (Fazenda Nacional) apresentou manifestação com o seguinte teor: “... Considerando que, nos termos do Parecer SEI Nº 7698/2021/ME, a todo e qualquer contribuinte é garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram pagos em razão de cobranças dissociadas do entendimento fixado pela Suprema Corte quanto ao tema, e que a Administração Tributária está vinculada inclusive para fins de revisão de ofício de lançamento e de repetição de indébito administrativa (Art. 19-A, §1º, da Lei 10.522/2002), evidenciada está a absoluta ausência de interesse processual, questão de ordem pública, cognoscível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, e que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC, quanto ao capítulo da exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS após 15/03/2017...” Em face disso, determino à autora que emende e regularize sua petição inicial, na forma do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil e sob as penas do parágrafo único desse mesmo dispositivo legal. A esse fim, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) esclarecer o interesse processual pela via judicial, em face da possibilidade de restituição na via administrativa; (2) adequar o valor atribuído à causa, apresentando planilha do respectivo cálculo; (3) comprovar a complementação das custas iniciais, apuradas com base no valor retificado da causa, anexando a guia devidamente preenchida, inclusive com o número do presente processo, e o respectivo comprovante do pagamento efetuado na Caixa Econômica Federal. Intime-se. CAMPINAS, 11 de fevereiro de 2022.
14/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2022, 18:30
Conclusos para decisão
20/01/2022, 10:02
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/01/2022, 22:36
Juntada de certidão
19/01/2022, 13:26
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante