Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PROSYS TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA Advogado do(a)
APELANTE: MIRANDA CAGNONI BLAU - SP185522-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Dispõe o artigo 1.007, §4º, do CPC e os itens 7.1.1 e 7.1.2 do Anexo II da Resolução PRES Nº 138, de 06 de julho de 2017, que trata das regras gerais dos procedimentos para cálculo de custas e recolhimento de valores, verbis: § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 7.1.1 A segunda metade das custas, devidas por ocasião da apelação, será paga com base no valor da causa corrigido monetariamente, pelos índices da tabela de ações condenatórias em geral, do Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal do Conselho da Justiça Federal, observando-se eventual modificação do valor. 7.1.2 O valor da causa será atualizado pelo sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais da Justiça Federal da 3ª Região, exceto no caso de Execução Fiscal. Intimada a recolher as custas em dobro, a apelante juntou a GRU no valor de R$ 286,20 (id. 252414713). Denota-se que as custas recursais são calculadas sobre o valor da causa devidamente atualizado pelos índices previstos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal do Conselho da Justiça Federal, cálculo que pode ser efetuado pelo sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais da Justiça Federal da 3ª Região. No presente caso, considerando-se a data de ajuizamento da ação (08/12/2019), constata-se que o valor da causa (R$ 83047,28 - ids 252414673 e 252414680), atualizado até a data da interposição do recurso (19/09/2021), perfaz a importância de R$ 84.701,04 e as custas recursais devidas o valor de R$ 847,01 (em dobro). Custas recolhidas - R$ 286,20 (id. 252414718).
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005688-64.2019.4.03.6144 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Ante o exposto, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a apelante complementar o valor das custas, nos termos da Resolução nº 138, de 06 de julho de 2017, da Presidência desta Corte, c.c os artigos 290, 292, § 3º e 4º e 1.007, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Após, conclusos.