Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
25/08/2025, 11:59
Conclusos para despacho
22/08/2025, 18:47
Juntada de Petição de petição intercorrente
20/08/2025, 22:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:31
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2025, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2025, 15:33
Documentos
Despacho
•30/01/2026, 15:35
Despacho
•25/07/2025, 18:09
Expedição de outros documentos
02/10/2025, 15:24
Juntada de Petição de petição intercorrente
27/08/2025, 20:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
25/08/2025, 14:04
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
25/08/2025, 11:59
Conclusos para despacho
22/08/2025, 18:47
Juntada de Petição de petição intercorrente
20/08/2025, 22:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:31
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2025, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2025, 15:33
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 00:44
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 00:44
Conclusos para despacho
23/05/2025, 15:15
Mandado devolvido cumprido
14/05/2025, 13:42
Mandado devolvido cumprido
14/05/2025, 13:42
Juntada de Petição de diligência
14/05/2025, 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/05/2025, 16:53
Expedição de Mandado.
30/04/2025, 17:45
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
30/04/2025, 11:14
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 00:57
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 00:56
Publicado Despacho em 26/02/2025.
06/03/2025, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
06/03/2025, 17:46
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 18:27
Mandado devolvido cumprido
24/02/2025, 11:40
Juntada de Petição de diligência
24/02/2025, 11:40
Mandado devolvido cumprido
19/02/2025, 21:52
Juntada de Petição de diligência
19/02/2025, 21:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/02/2025, 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/02/2025, 16:31
Expedição de Mandado.
04/02/2025, 17:12
Expedição de Mandado.
04/02/2025, 17:11
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
29/01/2025, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2025, 15:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 05:02
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 05:02
Conclusos para despacho
10/12/2024, 18:22
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/11/2024, 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2024, 14:57
Conclusos para despacho
25/09/2024, 16:57
Juntada de certidão
16/09/2024, 17:36
Juntada de Petição de informações prestadas
16/09/2024, 11:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:36
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 00:27
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 00:17
Expedição de outros documentos
03/09/2024, 18:09
Juntada de ato ordinatório
03/09/2024, 17:50
Determinada a expedição de ofício de transferência eletrônica
03/09/2024, 17:50
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 16:40
Juntada de Petição de resposta
03/09/2024, 11:59
Publicado Despacho em 28/08/2024.
28/08/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 15:15
Conclusos para despacho
22/08/2024, 17:27
Juntada de Petição de solicitação de levantamento - ofício de transferência ou alvará
15/08/2024, 08:33
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:14
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/07/2024, 20:24
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/07/2024, 20:23
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:10
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:05
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:05
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 00:08
Publicado Decisão em 25/06/2024.
25/06/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
25/06/2024, 00:08
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 11:42
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2024, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2024, 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
18/06/2024, 18:20
Conclusos para decisão
23/02/2024, 13:45
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
23/02/2024, 13:45
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 14/04/2023 23:59.
15/04/2023, 00:29
Juntada de certidão
22/03/2023, 17:26
Conclusos para despacho
22/03/2023, 17:26
Juntada de certidão
22/03/2023, 17:26
Juntada de certidão
22/03/2023, 17:26
Juntada de Petição de resposta
22/03/2023, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
21/03/2023, 01:36
Publicado Despacho em 21/03/2023.
21/03/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
21/03/2023, 01:36
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 18:34
Juntada de certidão
17/03/2023, 18:34
Juntada de certidão
17/03/2023, 18:34
Juntada de certidão
17/03/2023, 18:34
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2023, 14:46
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/02/2023, 09:46
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 00:20
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 00:20
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 00:20
Juntada de certidão
23/01/2023, 16:56
Conclusos para despacho
23/01/2023, 16:56
Juntada de certidão
23/01/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição intercorrente
23/01/2023, 16:43
Publicado Despacho em 25/11/2022.
26/11/2022, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
26/11/2022, 15:35
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 14:45
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2022, 18:21
Juntada de certidão
28/09/2022, 14:39
Conclusos para despacho
28/09/2022, 14:39
Juntada de certidão
28/09/2022, 14:38
Juntada de Petição de comunicações
28/09/2022, 12:23
Juntada de certidão
16/08/2022, 15:00
Juntada de comunicações
20/05/2022, 10:20
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:23
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:23
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
29/03/2022, 00:21
Publicado Despacho em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:21
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 14:21
Conclusos para despacho
18/03/2022, 14:17
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:39
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:38
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:31
Juntada de certidão
10/03/2022, 13:58
Juntada de Petição de petição intercorrente
09/03/2022, 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
16/02/2022, 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
16/02/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A
EXECUTADO: AURENI PINHEIRO DE ARAUJO, JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEITON RODRIGUES MANAIA - SP171561 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLEITON RODRIGUES MANAIA - SP171561
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000315-66.2019.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em DECISÃO.
Cuida-se de ação de rito ordinário, atualmente em fase de cumprimento de sentença, movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de AURENI PINHEIRO DE ARAÚJO E MARIANO DE ARAÚJO FILHO. Por julgar oportuno, faço breve resumo do andamento processual, até aqui. Em primeiro grau, o pedido dos autores (no sentido de haver quitação integral de contrato de financiamento habitacional, em razão da ocorrência de invalidez permanente da autora AURENI) julgado improcedente, aos 26 de agosto de 2020 (fls. 352/355), nos seguintes termos, in verbis: Diante de todo o alegado, julgo o feito IMPROCEDENTE, na forma do artigo 487, I do CPC. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, em prol de cada uma das rés, na forma do artigo 85, §2º do CPC, não vislumbrando motivo para majorá-los diante da simplicidade da demanda e da prestação do trabalho no próprio local do ajuizamento. Custas remanescentes, se houver, pela autora. Feito não sujeito ao reexame necessário. P.R.I. Após o trânsito em julgado, vistas às rés, para promoverem, se desejarem, a execução dos honorários arbitrados. – grifos nossos. Os autores interpuseram recurso de apelação contra a sentença, todavia deixaram de recolher as custas processuais necessárias e, em razão de tal motivo, o recurso foi extinto, sem análise de seu mérito (vide fl. 437), decisão esta que veio a transitar em julgado (fl. 439), de modo que a sentença de primeiro grau tornou-se definitiva. A CEF iniciou, então, o cumprimento da sentença (fls. 442/447) pretendendo o pagamento da quantia total de R$ 243.852,30, sendo R$ 221.683,91 referentes ao saldo devedor total do contrato de financiamento e mais R$ 22.168,39 de honorários advocatícios, posicionados para o mês de maio de 2021. A parte autora impugnou o cumprimento de sentença, às fls. 4509/461, concordando desde logo com o valor requerido a título de honorários, mas alegando excesso de execução quanto ao valor restante, eis que a sentença não determinou a cobrança de todo o saldo devedor, até porque o contrato entabulado entre as partes continua sendo executado normalmente, com pagamento das prestações mensais. Sustentou, assim, excesso de execução no montante de R$ 221.683,91 e requereu o acolhimento de sua impugnação, para afastar o excesso apontado. A CAIXA SEGURADORA, então, também iniciou o seu próprio cumprimento de sentença (fls. 464/466), requerendo o pagamento da quantia total de R$ 245.720,21, sendo R$ 223.382,01 referente ao saldo devedor do contrato e mais R$ 22.338,20 de honorários advocatícios, em valores posicionados para junho de 2021. O pedido de cumprimento da CAIXA SEGURADORA nem sequer foi analisado, sendo considerado PREJUDICADO, uma vez que já proposto anteriormente pela CEF. Diante da grande discrepância de valores, os autos foram remetidos para a Contadoria do Juízo, que anexou o parecer contábil de fls. 473/477 e apurou ser devido pelos autores valor apenas a título de honorários advocatícios, que foram fixados em R$ 22.002,22, em junho de 2021. Intimados a se manifestar sobre a perícia contábil, a CEF com ela concordou desde logo, requerendo homologação (fl. 479/480), a CAIXA SEGURADORA não se manifestou e os autores/executados requereram que, diante do claro excesso de execução – eis que o valor do saldo devedor do contrato não pode, de fato, ser cobrado neste feito – sua impugnação fosse julgada totalmente procedente, condenando-se a CEF ao pagamento de verba honorária. Relatei o necessário. DECIDO. Conforme se verifica pelo que foi acima relatado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL extrapolou, por completo, as determinações da coisa julgada produzida nos autos; de fato, em nenhum momento lhe foi autorizado cobrar antecipadamente toda a dívida dos autores, sendo certo que a sentença que veio a transitar em julgado apenas não acolheu o pedido para que houvesse quitação do contrato celebrado entre as partes. Tanto isso é verdade que, já na parte dispositiva da sentença, assim constou, in verbis: “Após o trânsito em julgado, vistas às rés, para promoverem, se desejarem, a execução dos honorários arbitrados.” Ou seja, estava claro que a execução que deveria ser iniciada era apenas quanto à condenação em verba honorária. Assim, por tais fundamentos, e considerando, ainda que a impugnação da CAIXA SEGURADORA nem sequer foi conhecida por este juízo, a consequência lógica que se impõe é homologar o parecer contábil produzido no processo e julgar improcedente a impugnação interposta pela CEF.
Ante o exposto, HOMOLOGO AS CONTAS DO SETOR CONTÁBIL DE FLS. 474/477, PARA QUE SURTAM OS SEUS JURÍDICOS E REGULARES EFEITOS e JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA CEF. Assim, o quantum debeatur que deverá ser observado na presente fase executiva é que o valor que foi apontado pela Contadoria Judicial, ou seja, verba total de R$ 22.002,22, em junho de 2021, a título de honorários advocatícios. Tal valor deverá ser pago em favor de cada uma das partes rés, eis que existe determinação específica na decisão transitada em julgado (“ Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, em prol de cada uma das rés, na forma do artigo 85, §2º do CPC, não vislumbrando motivo para majorá-los diante da simplicidade da demanda e da prestação do trabalho no próprio local do ajuizamento.”). Diante da procedência da impugnação da parte autora/executada, condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios, equivalentes a 10% do valor da diferença entre o que pretendia receber em sua petição de cumprimento e o valor que efetivamente irá receber, conforme cálculo homologado nesta decisão. A CAIXA SEGURADORA não sofrerá imposição de verba honorária pois, como já dito, sua impugnação não foi sequer conhecida. Custas processuais não são devidas. Após escoado o prazo recursal, intimem-se as partes para que promovam os pagamentos acima fixados. Depois de efetivamente ocorrido o pagamento, façam os autos conclusos para fins de extinção. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica (acf).
15/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 12:55
Proferida decisão interlocutória
11/02/2022, 15:51
Juntada de certidão
09/02/2022, 14:41
Conclusos para decisão
09/02/2022, 14:41
Juntada de certidão
09/02/2022, 14:41
Juntada de certidão
09/02/2022, 14:41
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2022, 15:44
Conclusos para despacho
08/02/2022, 15:42
Juntada de certidão
08/02/2022, 15:42
Juntada de certidão
08/02/2022, 15:42
Juntada de certidão
08/02/2022, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2022, 09:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 03:40
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 03:37
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 03:26
Juntada de certidão
05/11/2021, 15:34
Conclusos para decisão
05/11/2021, 15:33
Juntada de certidão
05/11/2021, 15:33
Juntada de Petição de petição intercorrente
03/11/2021, 11:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/11/2021, 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
26/10/2021, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
26/10/2021, 02:15
Expedição de Outros documentos.
22/10/2021, 17:08
Juntada de ato ordinatório
22/10/2021, 17:07
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
21/10/2021, 14:20
Juntada de Cálculos judiciais
21/10/2021, 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/10/2021, 16:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/10/2021, 13:54
Juntada de certidão
06/10/2021, 14:16
Juntada de certidão
06/10/2021, 14:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/10/2021 23:59.
06/10/2021, 00:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/10/2021 23:59.
06/10/2021, 00:19
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/10/2021, 18:10
Publicado Despacho em 21/09/2021.
21/09/2021, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
21/09/2021, 03:50
Expedição de Outros documentos.
17/09/2021, 17:51
Juntada de certidão
17/09/2021, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2021, 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
14/09/2021, 19:47
Juntada de certidão
14/09/2021, 15:08
Conclusos para despacho
14/09/2021, 15:08
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
19/08/2021, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
19/08/2021, 00:59
Expedição de Outros documentos.
17/08/2021, 13:37
Juntada de ato ordinatório
17/08/2021, 13:37
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
17/08/2021, 13:34
Juntada de certidão
17/08/2021, 13:34
Conclusos para despacho
17/08/2021, 13:34
Juntada de certidão
17/08/2021, 13:34
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/08/2021 23:59.
03/08/2021, 01:07
Publicado Despacho em 19/07/2021.
19/07/2021, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
17/07/2021, 01:38
Expedição de Outros documentos.
15/07/2021, 16:22
Juntada de certidão
15/07/2021, 16:21
Juntada de Petição de embargos à execução
14/07/2021, 01:40
Publicado Despacho em 25/06/2021.
30/06/2021, 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
30/06/2021, 19:24
Expedição de Outros documentos.
23/06/2021, 17:19
Juntada de certidão
23/06/2021, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2021, 21:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/06/2021, 16:49
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 27/05/2021 23:59.
28/05/2021, 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2021 23:59.
28/05/2021, 00:09
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/05/2021 23:59.
28/05/2021, 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 27/05/2021 23:59.
28/05/2021, 00:09
Juntada de certidão
17/05/2021, 17:26
Conclusos para despacho
17/05/2021, 17:26
Juntada de certidão
17/05/2021, 17:26
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/05/2021, 14:17
Publicado Despacho em 06/05/2021.
06/05/2021, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
06/05/2021, 09:21
Expedição de Outros documentos.
04/05/2021, 12:01
Juntada de certidão
04/05/2021, 12:00
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2021, 20:57
Juntada de certidão
16/04/2021, 16:54
Conclusos para despacho
16/04/2021, 16:54
Juntada de certidão
16/04/2021, 16:54
Recebidos os autos
13/04/2021, 14:41
Juntada de despacho
13/04/2021, 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
24/11/2020, 13:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2020 23:59:59.
20/11/2020, 02:36
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/11/2020 23:59:59.
20/11/2020, 00:11
Juntada de certidão
17/11/2020, 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
16/11/2020, 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
06/11/2020, 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
28/10/2020, 00:20
Publicado Despacho em 27/10/2020.
28/10/2020, 00:20
Expedição de Outros documentos.
22/10/2020, 19:04
Juntada de certidão
22/10/2020, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2020, 17:02
Juntada de certidão
23/09/2020, 16:53
Conclusos para despacho
23/09/2020, 16:53
Juntada de certidão
23/09/2020, 16:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/09/2020 23:59:59.
23/09/2020, 04:30
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/09/2020 23:59:59.
23/09/2020, 00:14
Juntada de Petição de apelação
22/09/2020, 23:39
Publicado Sentença em 31/08/2020.
31/08/2020, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2020
29/08/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 18:19
Juntada de certidão
26/08/2020, 18:19
Julgado improcedente o pedido
26/08/2020, 15:26
Juntada de certidão
25/08/2020, 15:57
Conclusos para julgamento
25/08/2020, 15:57
Juntada de certidão
03/07/2020, 17:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 04:17
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 00:09
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 00:09
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 00:09
Juntada de Petição de petição intercorrente
24/06/2020, 18:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
08/06/2020, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2020
06/06/2020, 00:05
Expedição de Outros documentos.
03/06/2020, 14:23
Juntada de certidão
03/06/2020, 14:23
Proferida decisão interlocutória
03/06/2020, 11:49
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 04:32
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 22/05/2020 23:59:59.
23/05/2020, 00:19
Conclusos para decisão
21/05/2020, 11:47
Juntada de certidão
21/05/2020, 11:47
Juntada de certidão
21/05/2020, 11:46
Juntada de certidão
21/05/2020, 11:38
Juntada de certidão
11/05/2020, 11:33
Juntada de certidão
16/04/2020, 15:29
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/04/2020, 22:22
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/04/2020, 22:20
Publicado Decisão em 16/03/2020.
16/03/2020, 00:28
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
14/03/2020, 00:15
Expedição de Outros documentos.
11/03/2020, 18:58
Juntada de certidão
11/03/2020, 18:45
Proferida decisão interlocutória
10/03/2020, 15:01
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 13/02/2020 23:59:59.
14/02/2020, 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2020 23:59:59.
14/02/2020, 02:38
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 13/02/2020 23:59:59.
14/02/2020, 02:38
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/02/2020, 15:51
Juntada de certidão
10/02/2020, 14:14
Conclusos para julgamento
10/02/2020, 14:14
Juntada de certidão
10/02/2020, 14:14
Juntada de Petição de petição intercorrente
06/02/2020, 00:42
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/02/2020 23:59:59.
05/02/2020, 04:15
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 04/02/2020 23:59:59.
05/02/2020, 04:15
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 04/02/2020 23:59:59.
05/02/2020, 04:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2020 23:59:59.
05/02/2020, 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2020.
23/01/2020, 01:31
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
22/01/2020, 18:01
Expedição de Outros documentos.
20/01/2020, 16:29
Juntada de certidão
20/01/2020, 16:28
Juntada de ato ordinatório
20/01/2020, 16:28
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
13/12/2019, 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2019.
13/12/2019, 01:12
Expedição de Outros documentos.
11/12/2019, 10:21
Juntada de certidão
11/12/2019, 10:20
Juntada de ato ordinatório
11/12/2019, 10:19
Publicado Decisão em 05/12/2019.
05/12/2019, 00:38
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
05/12/2019, 00:38
Expedição de Outros documentos.
03/12/2019, 11:24
Juntada de certidão
03/12/2019, 10:50
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/11/2019 23:59:59.
28/11/2019, 05:00
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 27/11/2019 23:59:59.
28/11/2019, 05:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2019 23:59:59.
28/11/2019, 05:00
Juntada de Petição de petição intercorrente
27/11/2019, 19:18
Proferida decisão interlocutória
25/11/2019, 15:51
Juntada de certidão
25/11/2019, 10:00
Conclusos para decisão
25/11/2019, 10:00
Juntada de certidão
25/11/2019, 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
21/11/2019, 15:35
Juntada de Petição de informações prestadas
20/11/2019, 15:19
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
19/11/2019, 01:07
Publicado Decisão em 19/11/2019.
19/11/2019, 01:07
Expedição de Outros documentos.
14/11/2019, 13:58
Juntada de certidão
14/11/2019, 13:57
Proferida decisão interlocutória
14/11/2019, 13:50
Juntada de certidão
11/11/2019, 13:00
Conclusos para decisão
11/11/2019, 13:00
Juntada de certidão
11/11/2019, 13:00
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO em 05/09/2019 23:59:59.
09/09/2019, 06:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/09/2019 23:59:59.
09/09/2019, 06:40
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/09/2019 23:59:59.
09/09/2019, 06:40
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 05/09/2019 23:59:59.
09/09/2019, 06:40
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/08/2019, 17:13
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
13/08/2019, 00:08
Publicado Despacho em 13/08/2019.
13/08/2019, 00:08
Expedição de Outros documentos.
08/08/2019, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2019, 13:31
Conclusos para despacho
15/05/2019, 17:57
Juntada de Petição de contestação
10/04/2019, 19:28
Expedição de Carta de citação.
09/04/2019, 13:58
Juntada de Petição de contestação
04/04/2019, 12:02
Expedição de Carta de citação.
26/03/2019, 12:58
Decorrido prazo de AURENI PINHEIRO DE ARAUJO em 25/03/2019 23:59:59.
26/03/2019, 05:50
Juntada de Certidão
13/03/2019, 16:15
Juntada de Petição de custas
08/03/2019, 16:19
Publicado Decisão em 27/02/2019.
27/02/2019, 00:25
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
26/02/2019, 13:32
Expedição de Outros documentos.
22/02/2019, 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
22/02/2019, 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida.
22/02/2019, 15:31
Conclusos para decisão
18/02/2019, 13:01
Expedição de Certidão
15/02/2019, 17:48
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
15/02/2019, 17:48
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição