AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
NADIR MAZLOUM
OAB/SP 369765·CPF·Representa: Autor
JOSUE FERREIRA LOPES
OAB/SP 289788·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/05/2026, 17:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 16:34
Conclusos para despacho
24/02/2026, 22:17
Processo Desarquivado
24/02/2026, 22:17
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2026, 16:04
Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 22:10
Transitado em Julgado em 14/05/2024
05/06/2024, 22:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:28
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 00:06
Publicado Sentença em 16/04/2024.
16/04/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 18:48
Documentos
Despacho
•26/03/2026, 14:09
Despacho
•25/03/2026, 16:34
24/02/2026, 22:17
Processo Desarquivado
24/02/2026, 22:17
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2026, 16:04
Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 22:10
Transitado em Julgado em 14/05/2024
05/06/2024, 22:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:28
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 00:06
Publicado Sentença em 16/04/2024.
16/04/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 18:48
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/04/2024, 12:42
Conclusos para julgamento
04/04/2024, 16:16
Juntada de Petição de petição intercorrente
04/04/2024, 15:11
Publicado Despacho em 15/03/2024.
16/03/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
16/03/2024, 00:06
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 13:52
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2024, 14:51
Juntada de Petição de petição intercorrente
07/03/2024, 23:40
Conclusos para despacho
28/02/2024, 10:17
Publicado Despacho em 05/02/2024.
06/02/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2024, 16:27
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 16:27
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2024, 16:27
Juntada de Petição de comunicações
30/01/2024, 15:34
Juntada de Petição de outras peças
24/11/2023, 16:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/09/2023, 11:05
Conclusos para despacho
22/09/2023, 20:22
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/09/2023, 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2023, 19:22
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2023, 14:33
Conclusos para decisão
04/09/2023, 18:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:20
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
27/07/2023, 00:08
Publicado Decisão em 26/07/2023.
27/07/2023, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2023, 17:09
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 17:09
Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 17:09
Proferida decisão interlocutória
27/06/2023, 15:09
Conclusos para decisão
20/06/2023, 19:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 02:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:29
Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2023, 21:25
Juntada de ato ordinatório
19/05/2023, 21:24
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/05/2023, 13:54
Expedição de Informação
15/05/2023, 15:40
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
15/05/2023, 15:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/04/2023, 19:13
Juntada de termo de remessa
14/04/2023, 19:13
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2023, 18:40
Juntada de Petição de petição intercorrente
31/03/2023, 14:38
Conclusos para decisão
28/03/2023, 17:02
Juntada de Petição de outras peças
28/03/2023, 14:45
Juntada de Petição de impugnação
28/03/2023, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
21/03/2023, 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
21/03/2023, 01:54
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2023, 21:19
Juntada de ato ordinatório
17/03/2023, 21:18
Expedição de Informação
17/03/2023, 18:57
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
17/03/2023, 18:57
Publicado Despacho em 13/02/2023.
13/02/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
11/02/2023, 02:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
09/02/2023, 16:46
Juntada de termo de remessa
09/02/2023, 16:22
Expedição de Outros documentos.
09/02/2023, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2023, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2023, 14:53
Conclusos para decisão
09/02/2023, 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 23:55
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
24/01/2023, 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
24/01/2023, 21:13
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/01/2023, 14:42
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/01/2023, 09:32
Expedição de Outros documentos.
19/12/2022, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2022, 17:05
Juntada de ato ordinatório
19/12/2022, 17:04
Juntada de certidão
19/12/2022, 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/12/2022, 13:45
Juntada de Cálculos judiciais
19/12/2022, 11:15
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria processante.
19/12/2022, 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
21/11/2022, 16:39
Juntada de termo de remessa
21/11/2022, 16:38
Juntada de certidão
21/11/2022, 16:37
Juntada de certidão
21/11/2022, 16:34
Publicado Decisão em 11/11/2022.
11/11/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
11/11/2022, 00:19
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 13:48
Expedição de Comunicação via Correios.
09/11/2022, 13:46
Juntada de certidão
09/11/2022, 13:45
Juntada de ato ordinatório
08/11/2022, 16:16
Determinada a expedição de ofício de transferência eletrônica
08/11/2022, 16:16
Expedição de Certidão.
08/11/2022, 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
31/10/2022, 15:23
Conclusos para decisão
26/10/2022, 18:41
Juntada de Petição de petição intercorrente
11/08/2022, 14:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 00:55
Juntada de Petição de petição intercorrente
01/08/2022, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2022, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/06/2022, 17:12
Conclusos para despacho
30/06/2022, 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/06/2022, 15:51
Juntada de Petição de impugnação
29/06/2022, 16:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
21/06/2022, 00:01
Publicado Despacho em 20/06/2022.
21/06/2022, 00:01
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2022, 15:41
Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 15:41
Conclusos para despacho
14/06/2022, 18:54
Juntada de Petição de petição intercorrente
13/06/2022, 09:48
Publicado Despacho em 03/06/2022.
03/06/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
03/06/2022, 00:04
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 00:58
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2022, 16:03
Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 16:03
Conclusos para despacho
01/06/2022, 15:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
31/05/2022, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2022, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
10/05/2022, 00:33
Publicado Despacho em 10/05/2022.
10/05/2022, 00:33
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2022, 15:50
Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 15:50
Conclusos para despacho
06/05/2022, 15:26
Juntada de Petição de petição intercorrente
28/04/2022, 15:06
Juntada de certidão
20/04/2022, 11:20
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 19/04/2022 23:59.
20/04/2022, 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/04/2022 23:59.
20/04/2022, 01:22
Juntada de Petição de petição intercorrente
29/03/2022, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
29/03/2022, 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:23
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 14:39
Juntada de ato ordinatório
25/03/2022, 14:38
Recebidos os autos
16/03/2022, 14:22
Juntada de informação
16/03/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARCELO FURTADO SERRANO Advogados do(a)
APELANTE: JOSUE FERREIRA LOPES - SP289788-A, NADIR MAZLOUM - SP369765-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005970-80.2019.4.03.6119 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
APELANTE: MARCELO FURTADO SERRANO Advogados do(a)
APELANTE: JOSUE FERREIRA LOPES - SP289788-A, NADIR MAZLOUM - SP369765-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):
APELANTE: MARCELO FURTADO SERRANO Advogados do(a)
APELANTE: JOSUE FERREIRA LOPES - SP289788-A, NADIR MAZLOUM - SP369765-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Compulsando os autos, verifica-se que o contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção com obrigação, fiança e hipoteca foi celebrado em 26/04/2002. Em seguida, o imóvel foi arrematado por terceiro em leilão na data de 08/01/2015 pelo valor de R$ 135.000,00 (ID 142616748). Insurge-se o apelante em relação ao valor arrematado pela CEF, que sobejaria o valor da dívida – de R$ 54.893,87 –, alegando que não há outras despesas a serem abatidas pela CEF. Vê-se que foi demonstrada a resistência da CEF em disponibilizar o numerário que sobejou da venda, motivo pelo qual há ato ilícito a ser imputado à CEF, tendo acertadamente julgado procedente a ação neste ponto. Assim dispõe o artigo 33 do Decreto-lei nº 70/1966: “Art 33. Compreende-se no montante do débito hipotecado, para os efeitos do artigo 32, a qualquer momento de sua execução, as demais obrigações contratuais vencidas, especialmente em relação à fazenda pública, federal, estadual ou municipal, e a prêmios de seguro, que serão pagos com preferência sôbre o credor hipotecário.” Destarte, conforme decidido em sentença pelo MM Juízo a quo, o valor exato a ser restituído, com o abatimento dos encargos contratuais, legais, tributários e despesas com a alienação extrajudicial, a cargo do devedor/mutuário, deverá ser apurado em liquidação de sentença. Por derradeiro, nos termos do § 11º do art. 85 do CPC/15, a majoração dos honorários é uma imposição na hipótese de se negar provimento ou rejeitar recurso interposto de decisão que já havia fixado honorários advocatícios sucumbenciais, respeitando-se os limites do § 2º do art. 85 do CPC. Sobre o tema cabe destacar manifestação do C. STJ: [...] 3. O § 11 do art. 85 Código de Processo Civil de 2015 tem dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos provenientes de decisões condenatórias antecedentes. (AgInt no AREsp 370.579/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016) Assim, à luz do disposto nos §§2º e 11º do art. 85 do NCPC, devem ser majorados em 1% os honorários fixados anteriormente.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005970-80.2019.4.03.6119 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
Trata-se de ação ordinária movida por MARCELO FURTADO SERRANO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando a restituição de valores que sobejaram após arrematação. Sentença (ID 142617045): julgou parcialmente procedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento do valor remanescente, referente à arrematação do imóvel objeto de contrato de mútuo firmado pelo falecido Wanderley Pereira, descontando-se, além dos encargos referentes às prestações do mútuo em atraso (o saldo devedor), os demais encargos contratuais, encargos legais, inclusive tributos, além das despesas de cobrança e de intimação, bem como, as despesas com a alienação extrajudicial, eximindo-se a ré de qualquer prejuízo, valor esse a ser apurado na fase de liquidação de sentença, corrigidos pelos índices de atualização dos depósitos de poupança desde a data do recebimento dos valores pela CEF, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, que deverão ser computados desde a citação. Dada a sucumbência recíproca, condenou a ré em custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação atualizado, bem como o autor em custas e honorários em 10% sobre a diferença entre o valor requerido na inicial e o da condenação. Os embargos de declaração foram rejeitados (ID 142617049). Apelação o autor (ID 142617054), pugnando pela total procedência da ação. Com contrarrazões (ID 142617058 e ID 142617060), subiram os autos a esta E. Corte. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005970-80.2019.4.03.6119 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, majorando em 1% os honorários fixados pelo Juízo a quo a título de condenação da parte autora. É como voto. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. NÃO PURGAÇÃO DO DÉBITO. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. ABATIMENTO DE ENCARGOS CONTRATUAIS, FISCAIS E DEMAIS DESPESAS COM EXECUÇÃO. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção com obrigação, fiança e hipoteca foi celebrado em 26/04/2002. Em seguida, o imóvel foi arrematado por terceiro em leilão na data de 08/01/2015 pelo valor de R$ 135.000,00 (ID 142616748). 2. Assim dispõe o artigo 33 do Decreto-lei nº 70/1966: “Art 33. Compreende-se no montante do débito hipotecado, para os efeitos do artigo 32, a qualquer momento de sua execução, as demais obrigações contratuais vencidas, especialmente em relação à fazenda pública, federal, estadual ou municipal, e a prêmios de seguro, que serão pagos com preferência sôbre o credor hipotecário.” 3. Conforme decidido em sentença pelo MM Juízo a quo, o valor exato a ser restituído, com o abatimento dos encargos contratuais, legais, tributários e despesas com a alienação extrajudicial, a cargo do devedor/mutuário, deverá ser apurado em liquidação de sentença. 4. Apelação desprovida, com majoração honorária. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, com majoração honorária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
15/02/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
21/09/2020, 18:48
Juntada de termo de remessa
21/09/2020, 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
21/09/2020, 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
21/09/2020, 17:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2020.
28/08/2020, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2020
28/08/2020, 00:42
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 26/08/2020 23:59:59.
27/08/2020, 00:08
Expedição de Outros documentos.
25/08/2020, 19:14
Juntada de ato ordinatório
25/08/2020, 19:14
Juntada de Petição de apelação
25/08/2020, 17:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/08/2020 23:59:59.
18/08/2020, 00:18
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/08/2020, 21:39
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/08/2020, 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
04/08/2020, 00:12
Publicado Sentença em 04/08/2020.
04/08/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.
30/07/2020, 15:34
Conclusos para julgamento
29/07/2020, 19:25
Conclusos para julgamento
29/07/2020, 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/07/2020, 17:10
Publicado Sentença em 23/07/2020.
23/07/2020, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2020
23/07/2020, 00:51
Expedição de Outros documentos.
20/07/2020, 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
20/07/2020, 16:48
Conclusos para julgamento
01/07/2020, 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Órgão Julgador de origem
25/06/2020, 17:28
Juntada de certidão
25/06/2020, 17:27
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/06/2020, 15:24
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 29/05/2020 23:59:59.
01/06/2020, 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/05/2020 23:59:59.
30/05/2020, 00:09
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 26/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 01:12
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 21/05/2020 23:59:59.
22/05/2020, 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/05/2020 23:59:59.
20/05/2020, 00:51
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 11/05/2020 23:59:59.
19/05/2020, 18:48
Publicado Intimação em 04/05/2020.
05/05/2020, 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
05/05/2020, 04:01
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
27/03/2020, 00:59
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
27/03/2020, 00:59
Expedição de Outros documentos.
24/03/2020, 16:12
Expedição de Outros documentos.
24/03/2020, 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
24/03/2020, 16:12
Expedição de Outros documentos.
24/03/2020, 16:10
Juntada de ato ordinatório
24/03/2020, 16:10
Audiência Conciliação - CAIXA cancelada para 29/04/2020 14:00 CECON-Guarulhos.
24/03/2020, 16:09
Publicado Intimação em 13/03/2020.
13/03/2020, 00:18
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
13/03/2020, 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2020.
13/03/2020, 00:18
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
13/03/2020, 00:18
Expedição de Outros documentos.
10/03/2020, 16:30
Expedição de Outros documentos.
10/03/2020, 16:28
Juntada de ato ordinatório
10/03/2020, 16:28
Audiência Conciliação - CAIXA designada para 29/04/2020 14:00 CECON-Guarulhos.
10/03/2020, 16:27
Remetidos os Autos (para processamento) para central de conciliação
17/02/2020, 18:38
Juntada de certidão
17/02/2020, 18:38
Juntada de Petição de réplica
12/02/2020, 16:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2020 23:59:59.
07/02/2020, 02:17
Juntada de Petição de substabelecimento
18/12/2019, 16:43
Juntada de Petição de contestação
13/12/2019, 16:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
10/12/2019, 15:44
Mandado devolvido cumprido
26/11/2019, 15:33
Juntada de Petição de diligência
26/11/2019, 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2019, 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2019, 16:28
Expedição de Mandado.
25/11/2019, 12:31
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
22/11/2019, 18:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/11/2019 23:59:59.
12/11/2019, 14:21
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 11/11/2019 23:59:59.
12/11/2019, 14:21
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
17/10/2019, 12:23
Publicado Despacho em 17/10/2019.
17/10/2019, 12:23
Expedição de Outros documentos.
14/10/2019, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2019, 17:20
Conclusos para despacho
08/10/2019, 17:16
Decorrido prazo de MARCELO FURTADO SERRANO em 07/10/2019 23:59:59.
08/10/2019, 06:53
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/09/2019, 15:49
Publicado Intimação em 16/09/2019.
16/09/2019, 00:15
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
14/09/2019, 05:24
Expedição de Outros documentos.
11/09/2019, 17:59
Juntada de certidão
11/09/2019, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2019, 16:30
Conclusos para despacho
27/08/2019, 18:47
Juntada de certidão
27/08/2019, 18:47
Juntada de Petição de petição intercorrente
27/08/2019, 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2019.
19/08/2019, 00:19
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
16/08/2019, 00:09
Expedição de Outros documentos.
13/08/2019, 16:50
Ato ordinatório praticado
13/08/2019, 16:49
Juntada de certidão
13/08/2019, 16:47
Expedição de Certidão
13/08/2019, 15:56
Remetidos os Autos (para processamento) para Secretaria processante
13/08/2019, 15:56
Remetidos os Autos (para análise de prevenção) para Seção de Distribuição