Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOAO CARLOS DE BARROS RIBEIRO DANTAS
- Advogados
- MARCELO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 13300/MS), JOAO CARLOS DE BARROS RIBEIRO DANTAS (OAB 15192/MS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000073-96.2017.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá EXEQUENTE: O. D. A. D. B. S. M. G. D. S. Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: J.
C. D. B. R. D. Advogado do(a) EXECUTADO: J.
C. D. B. R. D. - MS15192-B S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução consubstanciada nos títulos executivos extrajudiciais que instruem a inicial. A parte exequente requereu a extinção da execução em razão do adimplemento da obrigação.
É o relatório.
Decido. Diante da informação de que a dívida foi quitada, é de rigor a extinção da presente execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no nos artigos 924, III, e 925 do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução. Caso se verifique a impossibilidade de cumprimento da determinação de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, em razão de o montante já haver sido transferido para conta judicial, INTIME-SE a parte executada para informar os dados de conta bancária para a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se o competente Ofício de Transferência à Caixa Econômica Federal.
O ofício deverá ser instruído com cópia da respectiva Ordem Judicial de Bloqueio, e o cumprimento deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Informada a transferência, dê-se ciência às partes. Sem honorários advocatícios, considerando que a parte exequente manifestou-se satisfeita com o pagamento recebido. Custas nos termos da lei. Transitada em julgado, ao arquivo. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto
