Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- STEFANO MELITO ROCCO
- Advogado
- SHEILA PEREIRA BARBOSA MATHIAS (OAB 361327/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000257-93.2025.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EMBARGANTE: PHYSIS GESTAO AMBIENTAL LTDA., FABRICIO MELITO ROCCO, STEFANO MELITO ROCCO Advogado do(a) EMBARGANTE: SHEILA PEREIRA BARBOSA MATHIAS - SP361327 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A parte autora apresentou embargos de declaração contra a sentença de ID 357489988.
Fundamento e decido. Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos (art. 1023 do CPC). São hipóteses de cabimento deste recurso a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial proferida (art. 1022 do CPC). Além disso, para a correção de erros materiais também é possível a correção de ofício (art. 494, I do CPC). Na hipótese vertente, os embargos devem ser rejeitados, eis que não diviso a ocorrência de contradição ou lacuna no julgado, nem erro de fato, sendo que todas as questões foram suficientemente apreciadas pela decisão atacada.
A parte autora foi devidamente intimada para juntar os documentos indispensáveis faltantes pelo despacho de ID 353726005, inclusive sendo cientificada da penalidade de extinção sem mérito do feito, todavia, quedou-se silente sobre a irregularidade apontada, transcorrendo o prazo indicado. Com efeito, a questão controvertida é relativa à apreciação do conjunto probatório e da argumentação considerados por ocasião da decisão, com o que discorda o embargante, de modo que o debate desafia a interposição de recurso apropriado, e não de embargos de declaração, cujas hipóteses de cabimento não se constatam presentes neste caso, já que das razões apresentadas pelo embargante concluiu-se que a decisão impugnada não suscitou no embargante qualquer dúvida devido à omissão ou contradição, mas sim e exclusivamente irresignação.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cumpra-se. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 16 de maio de 2025.
