Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Coxim
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- GILBERTO GARCIA DE SOUSA
- Advogado
- GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS)
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000257-96.2024.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim REQUERENTE: GILBERTO GARCIA DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: GILBERTO GARCIA DE SOUSA - MS11738 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de ação distribuída sob o título de “ação de execução de honorários”, em que o autor busca dar início à execução dos honorários sucumbenciais fixados na sentença prolatada nos autos da ação nº 5000451-33.2023.4.03.6007.
Conforme se depreende da pretensão deduzida e da própria sentença proferida nos autos originários, em que a ré foi condenada ao pagamento de valor líquido e certo, o rito adequado para a execução do referido título judicial é o previsto nos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, qual seja: o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Destaca-se que, nos termos do caput do dispositivo legal mencionado, o cumprimento de sentença deve ser requerido pela exequente nos próprios autos originários, observando-se o disposto nos arts. 524 e 535 do mesmo diploma processual. Ademais, verifica-se que a ação principal tramita no sistema eletrônico PJE, sendo suficiente à parte interessada formular simples petição nos autos principais para dar início à pretensão executória.
Dessa forma, resta evidente a incorreção da distribuição da presente ação incidental, motivo pelo qual determino o CANCELAMENTO da distribuição destes autos. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais.
Intime-se.
Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
